Eliane Pinheiro emenda projeto que corrige lei das consignações em folha de pagamento
A deputada Eliane Pinheiro (PSDB) apresentou uma emenda ao projeto de lei nº 3750/18, da Governadoria do Estado, durante apreciação da Ordem do Dia da sessão Plenária desta quarta-feira, 31. A matéria em questão trata das consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais.
O governador José Eliton (PSDB) pretende corrigir a redação ambígua da Lei n° 16.898/10. Ele justifica que a falta de clareza do artigo 5º, parágrafo 5º, que define a margem consignável da remuneração, “tem suscitado insegurança jurídica”, explica a Governadoria.
Reiteradamente, o Judiciário estaria compreendendo que a norma define limite máximo de margem consignável em 15%, e não em 50%, como era o objetivo inicial. Justificam os juristas que o limite não poderia ser de 50%, uma vez que feriria o princípio da dignidade humana. Tamanha retenção da remuneração poderia inviabilizar o sustento dos servidores e de suas famílias.
No texto enviado pelo Poder Executivo, estipula-se limite de consignação da folha em 30%, ressonando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte entende que consignações que comprometam mais de 30% do vencimento líquido do empregado ou servidor público prejudicam sua subsistência.
Na emenada apresentada à propositura, Eliane Pinheiro pede que pensionistas acima de 60 anos de idade continuem tendo direito de obter consignações que comprometam até 50% do vencimento líquido do salário recebido.