Governo veta autógrafo de Lei sobre obras de pavimentação de vias públicas
Está em tramitação na Casa de Leis o Projeto de Lei nº 4900/18, de autoria da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei n° 365, o qual altera a Lei nº 17.141, de 10 de setembro de 2010, que institui normas suplementares de licitação e contratação administrativa pertinentes a obras e serviços de pavimentação das vias públicas no âmbito do Estado.
O autógrafo de lei — que o Poder Executivo busca vetar — afirma que a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, na execução direta ou na contratação de obras e serviços de pavimentação das vias públicas, deve inserir no instrumento convocatório da licitação e no contrato, inclusive no projeto básico, exigência de utilização de asfalto-borracha em porcentual da obra ou serviço.
Para justificar seu veto, o governador do Estado, José Eliton (PSDB), utilizou o ofício encaminhado pelo presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Luiz César Kimura, que concluiu pela inviabilidade do referido autógrafo. De acordo com Kimura, o projeto do pavimento rodoviário é elaborado considerando a extensão total da obra. Não sendo viável a execução de trechos com definições características de projetos diferentes ou discrepantes.
“Ressaltamos a preocupação com o fato do Estado de Goiás não fazer parte das regiões onde ocorre a coleta de pneus a serem utilizados na produção do ligante, de forma que o benefício ecológico seja revertido para o Estado. Sabe-se que as empresas que beneficiam os pneus e distribuem o asfalto-borracha estão localizadas em outros Estados e, por critérios econômicos, para estas empresas seria mais interessante recolher os pneus que estão em suas vizinhanças, diminuindo as distâncias e os custos de transportes”, explicou o presidente da Agetop.
Primando pela inserção de novas tecnologias, com enfoque na atribuição de qualidade às suas obras, Luiz César Kimura sugeriu que o Autógrafo de Lei contemple a adoção, para contratações futuras, de asfaltos exclusivamente modificados, por polímeros ou por borracha, de acordo com as características técnicas de cada obra ou serviço. “Esse procedimento garantirá a vida útil dos pavimentos, conforme prescrições de projeto”, concluiu.
O processo foi encaminhado às Comissões Técnicas competentes para avaliação.