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Governo veta matéria que cria programas de compliance no setor público

07 de Novembro de 2018 às 11:31

O veto n° 4896/18, de autoria da Governadoria, foi protocolado na sessão ordinária de terça-feira, 6, no Plenário da Assembleia Legislativa e segue para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A matéria veta o projeto de lei que pretendia alterar a Lei n° 18.672, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual, também conhecida como Lei Anticorrupção. O projeto é do deputado Francisco Jr (PSD).

Segundo a justificativa, o texto foi vetado por vício de iniciativa, que ocorre quando um deputado tenta legislar sobre matéria cujo assunto ele não tem competência para modificar. Neste caso, a matéria pretendia criar Programas de Compliance Público com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, alcançando assim, o combate efetivo de todas as formas de corrupção. Entretanto, a criação de programas junto aos órgãos da administração pública é de exclusividade do Chefe do Executivo. Ou seja, apenas o Governador pode fazer esse tipo de alteração.

Diante disto, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás justificou o veto da seguinte forma: “A inclusão do art. 21-A à Lei estadual n° 18.672/2014, embora retrate louvável medida, ao pretender instituir programas de integridade aptos a implementar práticas de gestão baseadas na transparência e fiscalização, adentra na competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a quem compete a organização do seu plano de Governo, incluindo a criação de programas que envolvam os órgãos da administração pública”.

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