Bônus aos professores
Na sessão ordinária desta quinta-feira, 8, deputados deliberaram sobre cinco projetos de lei. O mais esperado deles, de nº 4296/18, foi aprovado em votação definitiva, sendo enviado então à sanção da Governadoria. Ele concede bônus de incentivo educacional aos profissionais da educação pública estadual (professores, coordenadores, tutores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários-gerais). A matéria é tradicional em Goiás, pois vem sendo proposta, anualmente, desde 2012.
O Executivo, autor da matéria, escreve em sua justificativa que, “por meio da presente política pública de valorização dos servidores ligados à Educação, o Estado de Goiás [...] propõe-se, na esteira da melhoria dos índices de qualidade da educação pública, a garantir àqueles profissionais, na medida de suas disponibilidades de ordem econômica, adequada valorização, à altura, aliás, do que exigem as leis do país e ao nível da nobre função desempenhada por tais servidores”.
O bônus de incentivo educacional deste ano terá montante limitado a R$ 30 milhões. O valor será distribuído entre os funcionários proporcionalmente à carga horária. Um servidor que cumpre 40 horas semanais, por exemplo, terá direito a R$ 2 mil.
Conquista para outra categoria, o projeto de lei nº 1597/18 também foi aprovado em votação definitiva. De iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), ele garante, a todos os membros e servidores do Poder Judiciário, o direito a portar carteira de identidade funcional, que assegurará o pleno desempenho de suas funções, como o livre trânsito e acesso aos locais necessários. O documento, expedido pela Polícia Civil do Estado de Goiás, deverá ser considerado como identificação oficial, válido em todo o território nacional.
Outros três processos legislativos foram aprovados na sessão ordinária. Suas ementas podem ser conferidas abaixo.
2ª FASE DE DISUSSÃO E VOTAÇÃO
Processo 3946/18 - GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Promove alterações na Lei nº 15.443, de 16 de novembro de 2005, que institui o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF).
Processo 3408/18 - GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
Autoriza o Poder Executivo a transferir o imóvel que específica à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) para a realização de seu capital.
1ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Processo 4547/18 – DEP. HELIO DE SOUSA
Altera a Resolução 1.073 de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências.