Matéria que corrige lei das consignações em folha de pagamento abre votações da Ordem do Dia
O Plenário aprovou, em segunda e definitiva fase de dicussão e votação, durante apreciação da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, 13, o projeto de lei nº 3750/18, da Governadoria do Estado. A matéria em questão trata das consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais.
O governador José Eliton (PSDB) pretende corrigir a redação ambígua da Lei n° 16.898/10. Ele justifica que a falta de clareza do artigo 5º, parágrafo 5º, que define a margem consignável da remuneração, “tem suscitado insegurança jurídica”, explica a Governadoria.
Reiteradamente, o Judiciário estaria compreendendo que a norma define limite máximo de margem consignável em 15%, e não em 50%, como era o objetivo inicial. Justificam os juristas que o limite não poderia ser de 50%, uma vez que feriria o princípio da dignidade humana. Tamanha retenção da remuneração poderia inviabilizar o sustento dos servidores e de suas famílias.
No texto enviado pelo Poder Executivo, estipula-se limite de consignação da folha em 30%, ressonando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte entende que consignações que comprometam mais de 30% do vencimento líquido do empregado ou servidor público prejudicam sua subsistência.
Consta na propositura final aprovada pela Alego uma emenada apresentada pela deputada Eliane Pinheiro (PSDB). No texto acrescido, pensionistas acima de 60 anos de idade continuam tendo direito de obter consignações que comprometam até 50% do vencimento líquido do salário recebido.