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José Vitti apresenta projeto de lei que revoga permissão ao Detran sobre emplacamento de veículos em Goiás

20 de Novembro de 2018 às 17:33
Crédito: Ruber Couto
José Vitti apresenta projeto de lei que revoga permissão ao Detran sobre emplacamento de veículos em Goiás
Sessão Ordinária
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB), apresentou nesta terça-feira projeto de lei em que propõe a revogação da Lei nº 18.983, de 27 de agosto de 2015. Esta lei autoriza o Poder Executivo, através do Detran, a conceder, mediante licitação, a prestação do serviço de emplacamento referente à confecção e lacração de placa/tarjeta, em conformidade com o artigo 175 da Constituição Federal, as Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e as normas do Contran e Denatran. Este projeto do presidente, nº 5155/18, será publicado e encaminhado às comissões técnicas.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB) apresentou, em plenário, na tarde desta terça-feira, 20, um projeto em que propõe a revogação da Lei nº 18.983, de 27 de agosto de 2015. 

Esta lei autoriza o Poder Executivo, através do Detran, a conceder, mediante licitação, a prestação do serviço de emplacamento referente à confecção e lacração de placa/tarjeta, em conformidade com o artigo 175 da Constituição Federal, as Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro -CTB-, e Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e as normas do Contran e Denatran. Este projeto do presidente, nº 5155/18, será publicado e encaminhado às comissões técnicas.

A redação do artigo 1° diz: "Fica revogada a Lei nº 18.983, de 27 de agosto de 2015". O parágrafo único traz o seguinte texto: "Ficam desconstituídos e tornados sem efeitos todos os atos administrativos praticados com fundamento na Lei n. 18.983, de 2015, inclusive os respectivos editais de licitação do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN -, que visem à contratação de empresa credenciada, especializada na prestação de serviços de fabricação de placas de identificação veicular, no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum n. 33/2014, no âmbito da circunscrição do Estado de Goiás".

Ao justificar a revogação da lei em questão, José Vitti diz que "tal medida se justifica em razão do elevado custo que será causado para os cidadãos, já que terão que pagar para que as placas de seus, veículos sejam substituídas. Num contexto de crise e dificuldades econômicas, não se justifica impor mais uma despesa ao proprietário de veículo, que já paga pelo IPVA, seguro obrigatório, seguro contratual dentre outros. Portanto, tendo em vista essas considerações, peço a aprovação dos nobres pares para a propositura que ora apresento".

Durante a sessão ordinária, o presidente da Casa José Vitti (PSDB), subiu à tribuna  no Pequeno Expediente e voltou a falar sobre a licitação das placas, que, segundo ele, foi proibida de ser realizada pelo Judiciário, mas a empresa descumpriu a ordem e realizou o certame nesta segunda-feira, 19.

Vitti já havia falado sobre o assunto na semana passada e hoje voltou à tribuna para falar sobre as licitações das placas. Afirmou ter recebido alguns donos de empresas estampadoras das placas de veículos automotores e disse ter ficado assustado com os relatos. “O TCE se manifestou contra, o Ministério Público entrou na jogada, a Justiça suspendeu o certame, mas o certame foi realizado ontem. Entrei com Decreto Legislativo para cancelar e, paralelamente, estou entrando com um projeto para tentar revogar a Lei. Mais do que entrar com o projeto, eu vou a fundo nessa questão”, ressaltou, destacando que o governador eleito Ronaldo Caiado (DEM) também se manifestou contrário. 

Segundo ele, a empresa que confecciona a placa não pode ser a mesma que coloca os dados, porém, com essa licitação, a empresa, além de fabricar o material, também quer colocar os dados. “O custo é o seguinte: R$ 190,00 na placa, mais R$ 24,00 para o Detran, e aqueles que estão nas empresas menores, que estão fazendo o serviço, que tem o funcionário, que paga o imposto, recebem R$ 60,00. R$ 130,00 a gente não sabe para onde vai. Agora querem ganhar também o do outro”, afirmou.

Ordem do Dia

Durante a Ordem do Dia da sessão desta terça-feira, 20, os deputados aprovaram, em votação única, o Decreto Legislativo que susta os efeitos e a aplicação dos editais de licitação do Detran/Go referente à contratação de empresa credenciada, especializada na prestação de serviços de fabricação de placas de identificação veicular.

Esse Decreto Legislativo apresentado pela Mesa Diretora da Casa está sob o processo nº 5057/18 e tem a finalidade de sustar o edital do Detran/Go, que tem por interesse a contratação de empresa para fabricar placas padrão Mercosul, no Estado. O documento também torna sem efeito todos os atos administrativos que tiverem por objetivo a contratação de empresa com esta finalidade.

O artigo 1º diz que "ficam sustados todos os editais do Detran/GO referentes à contratação de empresa credenciada, especializada na prestação de serviços de fabricação de placas de identificação veicular, semiacabadas, com estampagem, logística, gerenciamento informatizado com distribuição das placas estampadas e lacradas na estrutura do veículo, no padrão disposto na resolução Mercosul do grupo mercado comum".

Pelo artigo 2º, "ficam desconstituídos e tomados sem efeito todos os atos administrativos praticados com o fim de contratação de empresa credenciada, especializada na prestação de serviços de fabricação de placas de identificação veicular, semiacabadas, com estampagem, logística, gerenciamento informatizado com distribuição das placas estampadas e lacradas na estrutura do veículos no padrão disposto na resolução Mercosul do grupo mercado comum". 

Na justificativa do Decreto, a Mesa Diretora da Assembleia explica que "tal medida se justifica em razão do elevado custo que será causado para os cidadãos, já que terão que pagar para que as placas de seus veículos sejam substituídas. Num contexto de crise e dificuldades econômicas, não se justifica impor mais uma despesa ao proprietário de veículo, que já paga pelo IPVA, seguro obrigatório, seguro contratual dentre outros. Com esses fundamentos, pedimos o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste Decreto Legislativo e suspensão dos editais referentes à contratação".

 

Outros processos apreciados:

Em primeira fase de discussão e votação

Processo 5074/18 – Mesa Diretora - Altera a Resolução nº 1.007, de 20 de Abril de 1999, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e institui o Plano de Classificação de Cargos da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Processo 2822/18 – Governador do Estado de Goiás - Estabelece normas sanitárias para a produção e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal no Estado de Goiás.

Processo 5080/18 – Deputado Álvaro Guimarães - Declara de utilidade pública a entidade que especifica. (Grupo de Estudos Esotéricos Aumbandhã-GESA, com sede no Município de Senador Canedo - GO).

 

Em segunda fase de discussão e votação

Processo 3154/17 – Deputado Lissauer Vieira - Altera a Lei n° 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor e dá outras providências.

 

Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Processo 503/18 – Deputado Jean Carlo - Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Goiás. À Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo.

Processo 5197/17 – Deputado Francisco Jr - Obriga a criação de Comissão responsável por fiscalizar e avaliar a conformidade de produtos adquiridos com recursos públicos, com a finalidade de doação a crianças. À Comissão da Criança e Adolescente.

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