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30 anos da Constituição

23 de Novembro de 2018 às 16:58
Crédito: Ruber Couto
30 anos da Constituição
Dr. Clauber Costa Abreu
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, Clauber Costa Abreu avalia o papel do Judiciário após a promulgação da Carta Magna de 1988. Para Clauber, a partir dela a população teve mais acesso à Justiça.

Em entrevista à Agência Assembleia de Notícias, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Clauber Costa Abreu, diz que a Carta Magna possibilitou um maior acesso da população ao Poder Judiciário. Para o magistrado, o amplo acesso à Justiça foi o maior desafio da instituição nos últimos 30 anos.

Dentre os avanços conquistados após a promulgação da Constituição Federal em 1988, Clauber Costa destaca a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ele, o Conselho possibilitou ainda mais identidade ao Judiciário e estabeleceu uma política nacional de orientação para todos os tribunais, o que contribuiu para a atuação e o fortalecimento do próprio Poder.

O magistrado faz questão de ressaltar outra grande conquista, que é o incremento da conciliação e da mediação como ferramentas de pacificação da sociedade. “O Poder Judiciário, por meio do CNJ, implementou uma política pública para a solução consensual de conflitos. Nós temos tido vários programas visando o estímulo à conciliação, à mediação e à solução dos litígios antes das partes ingressarem com o processo, exatamente para dar maior vazão e atendimento a essas demandas”, disse.

Clauber Costa Abreu garante que a Carta Magna tem sido grande influência para que o Judiciário goiano se torne, a cada dia, um Poder ainda mais cidadão. “Não há dúvida alguma de que a Constituição influencia nessa posição do Judiciário, o qual não existe só para julgar, mas para dirimir o conflito. A verdadeira função deste Poder é a pacificação social, não somente o julgamento de processos. Vai muito além do ato de julgar. Buscamos solucionar definitivamente os conflitos”, afirma.

A perspectiva do magistrado em relação ao quanto a Constituição da República Federativa do Brasil contribuiu com o Poder Judiciário nos últimos 30 anos, pode ser conferida na íntegra, na entrevista exclusiva apresentada, abaixo.

Como o senhor avalia o impacto da Constituição Federal sobre a sociedade brasileira 30 anos após a sua promulgação?

Não há dúvida alguma de que o impacto provocado pela Constituição foi extremamente positivo. Ainda percebemos consequências desse impacto hoje em nossa sociedade, sendo o fortalecimento das próprias instituições um exemplo disso. Das instituições que se destacaram após o advento da Constituição, posso citar, aqui, duas que se desenvolveram muito e têm retribuído com um trabalho extraordinário envolvendo o sistema de justiça, que é integrado pelo Ministério Público e a pela Defensoria Pública. Só pela atuação dessas duas instituições, que foram fortalecidas com o advento da Constituição de 1988, nós já podemos analisar especificamente o impacto extremamente positivo da Constituição. A gente vê o resultado do trabalho dessas instituições. Aqui, em Goiás, a Defensoria Pública é um pouco mais recente, mas o trabalho que tem sido desenvolvido por ela, não só no âmbito da União, mas dos demais Estados, é extraordinário e também promove um impacto bastante positivo no Poder Judiciário. A Constituição permitiu um maior acesso da população ao Poder Judiciário. E esse acesso, sem dúvida alguma, também se dá pelo fortalecimento do Ministério Público e da Defensoria Pública após a Constituição de 1988.

Em seu art. 2º, a Constituição diz que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si. Qual a opinião do senhor sobre a atual relação entre os Poderes? O sistema de pesos e contrapesos tem funcionado a contento?

Eu acredito que sim. Tanto que, na minha perspectiva, a democracia brasileira tem se fortalecido e o fortalecimento da democracia não se dá de outra forma a não ser pela harmonia e independência dos poderes. Os poderes se reequilibram. Cada um tem a sua função, e essa função não é indeterminada. Ela encontra limites, inclusive, na atuação dos demais Poderes. O que eu tenho percebido é uma independência entre os Poderes e, de certa forma, uma harmonia. O que, talvez, a população não entenda muito bem, às vezes, é a relação muito próxima do Executivo Nacional com o Supremo Tribunal Federal (STF), pelas indicações dos ministros, o que poderia dar uma perspectiva de influência ou de dependência de um Poder pelo outro. Mas acontece que é um sistema que foi adotado, foi uma opção da Constituição, da forma de indicação dos ministros do STF. Mas isso não impede que aquele Tribunal, como representante maior do Poder Judiciário, atue de forma independente e de forma harmônica, como tem sido com os demais poderes.

Considerando a atual conjuntura do País, é possível afirmar com segurança que as instituições são sólidas e a democracia está consolidada? Em quais elementos o senhor sustenta sua afirmação?

Na minha perspectiva, as instituições estão sólidas e em pleno desenvolvimento. Elas já estão maduras o suficiente para exercerem os seus papéis, mas ainda estão em pleno desenvolvimento. Pela forma como a nossa sociedade é dinâmica, os poderes e as instituições têm que se moldar ao desenvolvimento dela. Eu posso dar um exemplo do nosso Poder Judiciário. O Poder Judiciário goiano é uma instituição sólida, mas como precisa se adaptar à sociedade e à modernidade, está passando por um procedimento de franca digitalização dos processos. Estamos rompendo um paradigma. Pouco tempo atrás, a grande maioria dos processos era em papel e, agora, trabalhamos com processos totalmente digitalizados. Em Goiânia, por exemplo, na área cível, as varas, os juízes, advogados e promotores de Justiça, já não trabalham mais com processo físico, é só processo digital. Isso, de certa forma, exige da instituição, que já é sólida, a necessidade de modernização e de adaptação à nossa sociedade. Então, na minha perspectiva, nossas instituições são sólidas, mas a sociedade exige, a todo momento, que elas se modernizem. Nós já tivemos dois eventos que são evidentes demonstrações da solidez das nossas instituições. Dois presidentes eleitos, que foram depostos, no decorrer de seus mandatos, de maneira absolutamente legítima, seguindo o que havia sido determinado na Constituição. Sendo que isso aconteceu de maneira democrática e, ao contrário de outros países, sem nenhum ato de violência.

Quais os principais desafios que a Constituição de 1988 trouxe para o Poder Judiciário?

O principal foi o amplo acesso à Justiça. Esse direito, que foi fortalecido na Constituição, é o maior desafio do Poder Judiciário. Nós temos um incremento do número de processos, inclusive pelo alto grau de litigiosidade da nossa sociedade, que acaba desaguando no Poder Judiciário. Então, esse amplo acesso à Justiça, somado ao grau de litigiosidade da nossa sociedade, impõe um desafio muito grande ao Poder Judiciário, que tem as suas limitações orçamentárias e precisa atender a toda essa demanda. O número de processos que ingressam no Poder Judiciário a cada ano, supera o do ano anterior. Então, é um desafio ao Poder Judiciário atender, de forma célere e eficaz, essa demanda.

Neste contexto, qual foi o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?

O Poder Judiciário, por meio do CNJ, implementou uma política pública para a solução consensual de conflitos. Nós temos tido vários programas visando o estímulo à conciliação, à mediação e à solução dos litígios antes das partes ingressarem com o processo, exatamente para dar maior vazão e atendimento a essas demandas. Durante a Semana Nacional da Conciliação (SNC), realizada no ano passado, nós tivemos, em Goiás, um total de 22.850 acordos. Em 2018, nós superamos esse número, passando para 35.758 conciliações. O volume monetário acordado no ano de 2017 foi de R$ 95.924.90,57 e, nesse ano, nós atingimos R$ 141.319.916,75 em arrecadações. Uma evidente demonstração de que essa política de pacificação social tem alcançado um número maior de pessoas e que mais conflitos têm sido solucionados.

Esta política pública de conciliação e mediação tem contribuído para tornar o Judiciário goiano um Poder ainda mais cidadão?

Sim, sem dúvida. Não é à toa que a Constituição de 1988 é chamada de Constituição Cidadã. Ela chama os poderes a, cada vez mais, atuarem de forma a atenderem de maneira satisfatória e eficaz o interesse do cidadão. O incremento da conciliação e da mediação é, justamente, a consciência que o Poder Judiciário tem de que, muitas vezes, a sentença por si só não resolve o conflito. A sentença pode extinguir o processo, mas não resolve o conflito em si. Sendo assim, o Poder Judiciário tem trabalhado como ferramenta de pacificação da sociedade. Não há dúvida alguma de que a Constituição influencia nessa posição do Judiciário, que não existe só para julgar, mas para dirimir o conflito. A verdadeira função deste Poder é a pacificação social, não somente o julgamento de processos. Vai muito além do ato de julgar. Buscamos solucionar definitivamente os conflitos.

Qual a importância dos juizados especiais na ampliação do acesso da sociedade à Justiça no estado de Goiás?

Sem dúvida alguma, os juizados especiais ampliaram a disposição do Poder Judiciário. Antes, as partes só poderiam ter acesso ao Poder Judiciário por meio de seus advogados, com as suas petições e com a sua intervenção profissional. A Constituição de 1988 e o advento dos juizados, até então, juizados de pequenas causas, posteriormente, juizados especiais, em que a própria parte, por si só, pode ter acesso ao Poder Judiciário sem a necessária intervenção de um advogado, abriu oportunidade às pessoas de buscá-los mais. Em princípio, havia uma limitação das ações que poderiam ser propostas pelo valor e pela natureza, pela própria pessoa junto ao Poder Judiciário, no então juizado de pequenas causas. Com o desenvolvimento das instituições, essa ampliação ocorreu, por exemplo, para o âmbito da Justiça Federal. Os juizados especiais da Fazenda Pública têm permitido que as próprias partes busquem seus direitos no Poder Judiciário, sem a necessidade de intervenção de um advogado, ampliando as ações da alçada do valor da causa e permitindo o acesso a um número maior de pessoas.

Gostaria de citar algum exemplo que contribuiu para a busca e acesso dos cidadãos goianos ao Poder Judiciário?

Sim. A implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuc’s), que é uma instituição vinculada ao Judiciário, dentro da ótica de política de pacificação social. Ali, a parte vai, informa a existência de um conflito; em seguida, a parte contrária é convidada, e um conciliador ou mediador, tecnicamente preparado pelo Poder Judiciário, faz a intervenção entre ambas, para que elas tentem solucionar o problema. Este mecanismo evita a entrada de um novo processo. A atuação do Judiciário tem sido não só no processo em andamento, especificamente, mas inclusive, preventivamente.

Como o senhor avalia o fato de a Constituição Federal ter sido emendada 99 vezes nos últimos 30 anos?

Sob dois aspectos. Em primeiro lugar, demonstra que existe uma mutação muito rápida acontecendo na nossa sociedade. Muitas vezes, algumas questões, inicialmente previstas, precisaram ser adequadas pelas mudanças da nossa sociedade, que aconteceram de forma muita rápida. Em segundo lugar, demonstra uma certa falta de previsibilidade do constituinte originário, o que não pode ser visto, também, de forma negativa, porque, como a nossa sociedade evoluiu muito nos últimos 30 anos, não havia condições de o constituinte prever todas as situações. Mesmo assim, quando a Constituição é escrita, se estabelece um ideal, e a medida em que o tempo vai passando, há a necessidade da adequação. Na minha perspectiva, há sim um exagero. Em um período tão curto de tempo, se comparado a outros países que também têm constituições escritas e rígidas como a nossa, 99 emendas é um total alto.

Há grupos políticos que sugerem a necessidade de uma nova constituinte ou uma ampla reforma do atual texto constitucional. O que o senhor pensa a respeito?

Eu não vejo necessidade de uma nova assembleia constituinte. Nós temos uma Constituição que surtiu efeitos muito positivos. É claro que, em algumas situações pontuais, apesar das 99 emendas que já foram feitas, na minha perspectiva, assuntos primordiais não foram analisados. Nós temos a questão tributária, que precisa ser revista; a questão previdenciária, que, sem dúvida alguma, também precisa ser revista. Não há a necessidade de uma nova Constituição, mas sim a utilização do ordenamento jurídico que nós já temos com correções pontuais, que pode se dar por meio de emendas. Não há problema algum em relação a isso.

Qual a sua avaliação sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado no ano de 2004, após uma ampla reforma constitucional do Poder Judiciário?

Nós temos, hoje, a possibilidade de uma maior identidade do Judiciário, exatamente por conta da atuação do CNJ, estabelecendo uma política nacional de orientação para todos os tribunais, e isso tem facilitado muito a atuação e o fortalecimento do próprio Poder. As políticas públicas que o Conselho Nacional de Justiça tem estabelecido em âmbito nacional, sem dúvida alguma, têm surtido muito efeito. Destaco, aqui, a política de pacificação social; a política de enfrentamento à violência contra as mulheres; políticas para infância e juventude; políticas voltadas para a execução penal. Antigamente, cada tribunal atuava de forma individualizada e, com o CNJ, passou-se a discutir de forma nacional essas questões. Nós temos, agora, uma unificação dessas orientações para todos os estados. É claro que respeitando a individualidade de cada região, mas pelo menos nós temos um norte que estabelece uma padronização de atuação do Poder Judiciário em todo o País. Na minha perspectiva, o CNJ tem tido erros, mas o saldo positivo é muito maior.

Existe uma judicialização excessiva no País? Se sim, para mudar isso, seria necessária uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC)?

Sim. Atuando nos movimentos de conciliação, a gente percebe que essa ampla judicialização se dá muito pela incapacidade de diálogo da nossa sociedade, que é um aspecto cultural. Outro aspecto cultural que influencia, de forma negativa, no aumento da judicialização, a meu ver, é a existência de uma crença coletiva de que ‘eu só resolvo o meu conflito com a sentença do juiz, pois não sou capaz, por mim mesmo, de conseguir resolver meu próprio problema’. Isso se dá, muitas vezes, por essa incapacidade de diálogo. O próprio Código de Processo Civil determina que o magistrado, a todo momento, deve tentar resolver o conflito exposto a ele, de forma consensual. Ele deve conduzir as partes, de modo que elas mesmas encontrem uma solução para o conflito. É comum vermos que as partes não tiveram a capacidade de dialogar. Infelizmente esse é um traço da nossa cultura. Essa incapacidade de dialogar, essa consciência equivocada de que ‘eu só resolvo o meu conflito no Judiciário’, isso interfere diretamente na judicialização excessiva existente no Brasil.

 

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