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Comissão Mista aprova projetos do Governo e revogação de Lei de licitação ao Detran

21 de Novembro de 2018 às 16:55

A reunião extraordinária da Comissão Mista dessa quarta-feira, 21, aprovou, durante a votação de pareceres, três processos da Governadoria do Estado, um projeto do deputado Francisco Jr (PSD) e um projeto de lei do presidente da Casa, deputado José Vitti (PSDB).

O primeiro processo aprovado foi o de nº 4790/18, da Governadoria do Estado, que promove alterações na Lei nº 20.079, de 09 de maio de 2018. A lei dispõe sobre o remanejamento do pessoal que especifica (Servidor concursado da Secretaria de Educação que tenha exercido o cargo de técnico de nível superior, na função de arquiteto ou engenheiro civil ou eletricista). O projeto recebeu o parecer favorável do deputado Talles Barreto (PSDB).

Em seguida, entrou em votação o parecer favorável, também de Talles, sob o processo nº 4769/18, da Governadoria do Estado. A matéria visa alterar a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Outro processo da Governadoria que recebeu parecer favorável foi o de nº 5041/18, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, um imóvel em Jussara. O relator foi o deputado Lissauer Vieira (PSB).

Ainda, o processo 5197/17, do deputado Francisco Jr, que obriga a criação de Comissão responsável por fiscalizar e avaliar a conformidade de produtos adquiridos com recursos públicos, com a finalidade de doação a crianças. O parecer do deputado Wagner Siqueira (PMDB) foi pela aprovação.

Por fim, o projeto de lei do presidente da Casa, José Vitti, sob o processo nº 5155/18, que recebeu o parecer favorável do deputado Jean Carlo (PSDB). A proposta revoga a Lei nº 18.983, de 27 de agosto de 2015, que autoriza o Poder Executivo, através do Detran, a conceder, mediante licitação, a prestação do serviço de emplacamento referente à confecção e lacração de placa/tarjeta, em conformidade com o artigo 175 da Constituição Federal, as Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro -CTB-, e Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e as normas do Contran e Denatran.

Votação adiada

Chegou a entrar na pauta de votações dessa tarde o Projeto de Lei n° 4816/18, do Tribunal de Justiça de Goiás, que tem por objetivo adequar a estrutura organizacional do Poder Judiciário. A matéria recebeu parecer favorável do deputado Jean, mas não chegou a entrar em votação por pedido de vistas dos deputados Gustavo Sebba (PSDB), Talles Barreto, Karlos Cabral (PDT), Marquinhos Palmerston (PSDB), Marlúcio Pereira (PRB) e Lucas Calil (PSD).

A proposta do TJ modifica e adequa a estrutura do Poder Judiciário sem elevar custos ao Estado, e é justificada pela necessidade de consolidação dos anexos das Leis Estaduais nº 17.663/2012 e n° 20.254/2018.

Em resumo, as adequações são feitas substituindo alguns cargos em detrimento de outros. Um dos casos é que pelo acréscimo de seis cargos de desembargador, extingue cinco cargos de Juiz Substituto de segundo grau e de seus respectivos cargos de assessoramento a eles vinculados — cinco cargos de Assistente Executivo de Juiz Substituto em Segundo Grau.

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