Projeto que obriga farmácia a notificar idosos sobre a disponibilidade de medicamentos é aprovado na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) acaba de aprovar o relatório favorável emitido pelo deputado Simeyzon Silveira (PSD) ao projeto de lei de nº 3840/18, de autoria do deputado Lucas Calil, correligionário do relator.
A propositura determina que as farmácias públicas, privadas e demais postos de distribuição de medicamentos realizem, obrigatoriamente, o cadastro telefônico de clientes idosos para informá-los sobre a disponibilidade de medicamentos de uso contínuo.
O documento assegura que as farmácias e postos de saúde devem realizar um cadastro com o número de telefone fixo ou celular de clientes idosos. Assim que os medicamentos de interesse estiverem disponíveis na unidade de distribuição, elas deverão realizar ligações ou enviar mensagens de texto para informar os usuários sobre a disponibilidade desse medicamento com pelo menos um dia de antecedência.
Fica facultado ao estabelecimento realizar o cadastro do número de telefone de procuradores outorgados ou parentes dos idosos com dificuldades de deslocamento, incapacitados de retirar diretamente esses produtos. A informação acerca dessa disponibilidade poderá ser enviada por e-mail caso o representante legal prefira ser notificado desta forma.