Projeto do Governo reintroduz na estrutura funcional da Seduce cargos efetivos de técnicos de nível superior
Aprovado em primeira apreciação em Plenário, durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 22, deverá ser apreciado pelos deputados, em definitiva votação, durante a próxima reunião ordinária, o projeto de lei n° 4790/18, de autoria do governador José Eliton (PSDB). O projeto promove alterações na Lei nº 20079/18, que dispõe sobre o remanejamento de servidor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) que, mediante concurso público, tenha exercido o cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, na função de Arquiteto ou Engenheiro (Civil ou Eletricista). A proposta determina que o referido servidor poderá retratar-se da opção por força da qual foi transposto a outros cargos efetivos no âmbito daquela Pasta, para exercer a mesma função.
A iniciativa decorre de solicitação do líder do Governo, deputado Francisco Oliveira (PSDB), que atendeu a despacho da Secretaria da Casa Civil, que, por sua vez foi demandada por recentes manifestações com conclusões diferentes a respeito da referida Lei. “As citadas manifestações foram exaradas em processos que cuidam de pedidos de retratação de que trata o art. 1° da Lei nº 20.079/2018, de modo a retornar os servidores pleiteantes, titulares dos cargos de Agente Administrativo Educacional Superior, aos cargos anteriormente ocupados, quais sejam, Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil e Técnico de Nível Superior – Arquiteto”, justifica o Governador.
Em ambos os casos, a Casa Civil se posicionou pela inconstitucionalidade do normativo pois, segundo a mesma, fere os princípios da isonomia, da impessoalidade e do concurso público, consagrados nos art. 5°, caput e 37, inciso 11, CF/88. Desta maneira caso a proposta seja aprovada, os cargos efetivos de Técnico de Nível Superior - Arquiteto, Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil e Técnico de Nível Superior - Engenheiro Eletricista, na sua formação originária, ficam reintroduzidos na estrutura funcional da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para neles ser automaticamente provido o servidor retratante, sem prejuízo do vencimento ou da remuneração.