Henrique Arantes propõe alterar lei sobre transporte de alunos da rede estadual de ensino
Projeto de lei que autoria do deptuado Henrique Arantes (PTB) altera a Lei nº 14.556, de 07 de outubro de 2003, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino.
Na justificativa, o parlamentar explcia que a citada lei trata da execução, direta ou indireta, do transporte de alunos da rede estadual de ensino de responsabilidade do Estado de Goiás. O artigo 3° prevê que o munícipio que aderir ao programa e realizar o transporte fará jus a dez transferências financeiras mensais por parte do Estado como forma de contraprestação ao serviço público prestado.
"No entanto, são constantes os atrasos nos repasses das parcelas do transporte escolar por parte do Governo Estadual, e esta situação tem causado graves problemas aos municípios goianos que têm arcado com todo o custo para manter em dia o serviço e não prejudicar os estudantes, comprometendo outros serviços essenciais", observa o parlamentar.
Por outro lado, ele diz que os municípios menores que não conseguem manter o serviço sem os repasses mensais por parte do Estado são obrigados a suspender o transporte gratuito, ocasionando prejuízos aos alunos. Henrique esclarece que nos termos da Constituição Federal, o transporte escolar prestado pelo Poder Público constitui-se em garantia de alunos carentes para acesso e permanência na escola.
E nesse sentido, o artigo 208, VII, determinou ao Estado que a educação de crianças e adolescentes deverá ser efetivada mediante a garantia de programas públicos de transporte escolar. "A presente proposta é acrescer o parágrafo 3° ao artigo 3°, estabelecendo um prazo limite para que o Estado repasse os valores que são devidos aos municípios que prestam o serviço aos alunos da rede estadual de ensino, visando a garantir a continuidade do transporte escolar gratuito.
"Esta medida busca coibir os atrasos no pagamento das parcelas mensais devidas aos municípios, constituindo em mora o órgão gestor, no caso específico a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte", argumenta.