Diego Sorgatto quer divulgação, em unidades de saúde, de lei voltada para criança com microcefalia
O Processo Legislativo nº 4583/2018 começou a tramitar na Assembleia Legislativa no dia 10 de outubro, quando foi aprovado preliminarmente no Plenário Getulino Artiaga e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A propositura de autoria do deputado estadual Diego Sorgatto (PSDB) dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e particular no âmbito do Estado de Goiás em divulgar a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que assegura o direito à prestação continuada temporária à criança vítima de microcefalia e aumenta para 180 dias a licença maternidade da mãe.
De acordo com o artigo 2º do projeto de lei a divulgação poderá ser feita pelas unidades de saúde em sítios eletrônicos (sites e redes sociais), e também por meio de informativos impressos afixados em locais visíveis e de locais de circulação de pessoas nesses estabelecimentos hospitalares. O artigo 3º prevê advertência e multa de R$ 3.000,00 como penalidades por descumprimento das exigências previstas no projeto.
Diego Sorgatto justifica ter tomado a iniciativa de apresentar o projeto de lei por considerar que a população precisa ter conhecimento amplo acerca das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti. O parlamentar acrescenta ainda ser necessário reforçar o direito que as mães possuem ao benefício de prestação temporária e da licença maternidade por 180 dias, por terem filhos com microcefalia.