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Servidores da Alego participam do curso sobre obrigações fiscais e trabalhistas, hoje, às 14 horas

26 de Novembro de 2018 às 09:27

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) realiza na tarde desta segunda-feira, 26, a partir das 14 horas, um curso sobre EFD-REINF. Trata-se de um módulo do SPED (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O treinamento será ministrado pelo professor Marcos Nunes Lopes.

O módulo Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, EFD-REINF, deve ser entregue pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. A iniciativa é do servidor Guilherme Fernando, da Folha de Pagamento.

O módulo EFD-REINF tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Esse módulo é composto por diversos eventos periódicos e um não periódico, tabelas, campos e regras de validação. A ideia por trás dele é a de centralizar em um só lugar o acesso a diversas informações tributárias e previdenciárias, tornando a relação das empresas com os órgãos governamentais mais acessível e ágil.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e obrigações auxiliares instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Entre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
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