Virmondes Cruvinel propõe acréscimos em lei que regula Fundo Cultural de Goiás
O processo nº 5202/18 de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS) começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A proposta introduz acréscimos na Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006 que dispõe sobre a criação do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás (Fundo Cultural).
De acordo com o texto da matéria serão acrescentados os incisos III e IV ao parágrafo único do artigo 1° da Lei supracitada, passando a vigorar com a seguinte redação: “III- Pessoas físicas que não comprovem que são residentes e domiciliadas no Estado de Goiás há pelo menos dois anos; IV- Microempreendedor Individual (MEl), como também as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, que não comprovem que possuem sede e foro no Estado de Goiás há pelo menos dois anos."
Virmondes afirma que esses acréscimos vão promover uma melhor distribuição dos recursos, priorizando atividades e artistas locais. “A cultura, já tão combalida financeiramente em nosso país, sempre necessita de recursos e fundos específicos”, ressaltou.
Ele afirma, porém, que a falta de uma especificação mais restritiva dos critérios específicos para a habilitação de pessoas físicas e jurídicas para pleitear os referidos recursos vem causando uma distorção do espírito da lei. “Isso faz com que os projetos culturais locais sejam preteridos ou não tenham a oportunidade de serem analisados”, explicou o parlamentar.
Dessa forma, ele ressalta que esse acréscimo na Lei nº 15.633/06 vai propiciar a criação de mais oportunidades para os artistas locais e, consequentemente, aumentará as opções culturais da sociedade goiana.
A proposta foi encaminhada para as Comissões Técnicas para avaliação.