Aprovada inclusão de aposentadorias no gasto constitucional com Educação
O projeto de lei nº 4769/18 foi aprovado em votação definitiva na sessão ordinária desta terça-feira, 27. A matéria promove alteração na Lei complementar nº 26/98, que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. Modificada, a legislação passará a considerar o pagamento de inativos como gasto de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual obrigam o Executivo a destinar pelo menos 25% de sua receita justamente à MDE.
Ao votar contra a matéria, o deputado Luis Cesar Bueno (PT) chamou a adição dos inativos na conta constitucional de “fraude”. “Isso não acontece em lugar nenhum”, declarou o parlamentar, que disse que a Governadoria propõe a mudança “para ver suas contas aprovadas”.