Governo veta parcialmente projeto que trata da organização administrativa do Executivo
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 5326/18, da Governadoria do Estado, que veta parcialmente o Autógrafo de Lei nº 395, de 01 de novembro de 2018. Trata-se de propositura de iniciativa do Governador do Estado, que altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.
O veto da Governadoria do Estado é a uma emenda parlamentar que trata da distribuição dos cargos entre órgãos das unidades administrativas básicas e complementares. Em justificativa ao presidente da Alego, deputado José Vitti (PSDB), o governador José Eliton (PSDB) coloca que essa “é uma atribuição exclusiva do Poder Executivo, na medida em que afeta diretamente o funcionamento desse poder constitucional independente (artigo 2º, CF/1988)”.
E acrescenta: “De se notar, ainda, que o inciso VI do artigo 1º, introduzido por emenda parlamentar, estabelece condições e requisitos para o provimento de cargo em comissão, atividade abrangida pela reserva de iniciativa prevista no artigo 20, § 1º, II, “b”, da Constituição Estadual”.
E conclui: “Em outras palavras, a emenda parlamentar em questão ofende os princípios da separação de poderes e da reserva de administração, na medida em que os nobres parlamentares avocaram para si atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo na organização administrativa da GOIASPREV”.
Portanto, o veto jurídico da Governadoria do Estado é apenas do inciso VI do artigo 1º do autógrafo de lei nº 395, de 1º de novembro de 2018.