Plenário derruba veto do Governo à criação de colégios militares
Por 28 votos contra e três a favor, o Plenário derrubou veto do Governo constante no processo legislativo nº 4590/18, durante a votação da Ordem do Dia da sessão ordinária realizada agora. A matéria veta integralmente o autógrafo de lei nº 376, de 12 de setembro de 2018. Trata-se de iniciativa do deputado Helio de Sousa (PSDB) – projeto nº 2523/18, que trata da transformação em Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás em quatro municípios – Niquelândia, Minaçu, Campinorte e Aragarças – e a criação de mais dois em Acreúna e Indiara.
Através do Ofício nº 699/18, encaminhado ao presidente da Alego, deputado José Vitti (PSDB), o governador José Eliton (PSDB) esclarece as razões do veto. “Não há como afastar o reconhecimento de violação, em casos tais, à regra do artigo 20, § 1º, II, “e” da Constituição goiana, pois não é dado ao Legislativo aprovar, sem que o próprio Governador deflagre o processo legislativo, proposição que prevê a criação de colégio militar, ou a transformação em colégio militar de unidade de ensino da Secretaria de Estado da Educação”, frisa.
E acrescenta: “Com efeito, a criação/transformação de que se cogita certamente teriam custos, desde o início do processo da transformação até o futuro funcionamento das unidades de ensino. E não restou demonstrado o atendimento ao disposto no art. 167 da Constituição Federal, assim como nos artigos 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Diz mais José Eliton: “Medida como esta pertence ao campo de reserva de iniciativa do chefe do Executivo, aludido no artigo 61, § 1º da Constituição Federal, reproduzido, por sua vez, no artigo 20, § 1º da Constituição goiana. Evidencia-se aqui clara ingerência do Poder Legislativo sobre a organização, funcionamento e estruturação da Administração Pública”.
E conclui: “Não há dúvida, portanto, de que o Autógrafo de Lei nº 376/2018, de autoria parlamentar, padece de vício formal de inconstitucionalidade”.