Aprovada em 1ª votação manutenção do ICMS Ecológico
Proposto pelo deputado Talles Barreto (PSDB), o projeto de lei nº 5339/18 foi aprovado em primeira votação, em sessão extraordinária convocada para esta tarde de quarta-feira, 28. Ele altera a Lei complementar nº 90/12, modificando a concessão do ICMS Ecológico, com o objetivo de dar maior garantia de sobrevivência às políticas municipais ambientais.
Ocorre que a Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestruturas, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA) teria apresentado análises e questionários que assustaram os dirigentes de municípios, fazendo-os acreditar que não mais se enquadrariam nos requisitos para o recebimento do auxílio. Contudo, seus Orçamentos para o ano já teriam sido elaborados prevendo esses valores.
Para garantir aos municípios o direito de perceber o ICMS Ecológico, propõe Talles Barreto que “Para fins de fixação dos índices de participação dos Municípios na receita do ICMS Ecológico de que trata a Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011, referente ao período de apuração do exercício de 2018 e cujo crédito ocorrerá no exercício de 2019, será considerado regular o município que teve reconhecidas suas práticas ambientais pela SECIMA no ano base de 2017”.
A matéria ainda obriga o Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice/ICMS) a manter inalterada, para fins de crédito do ICMS Ecológico no exercício de 2019, a relação nominal dos municípios goianos, com os percentuais alcançados no ano base de 2016. Ela também não impede a inclusão de novos municípios, desde que os mesmos tenham práticas ambientais reconhecidas.