Sessão Extraordinária
A Assembleia Legislativa apreciou na tarde dessa quarta-feira, 28, durante votação da Ordem do Dia da sessão extraordinária, três processos legislativos, todos de autoria de deputados estaduais, em primeira fase de discussão e votação. Um projeto de lei do deputado Jean Carlo (PSDB) e dois do deputado Talles Barreto (PSDB), entre eles, o que dispõe sobre os critérios para apuração do ICMS ecológico.
Para garantir aos municípios o direito de perceber o ICMS Ecológico, propõe Talles Barreto que “para fins de fixação dos índices de participação dos Municípios na receita do ICMS Ecológico de que trata a Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011, referente ao período de apuração do exercício de 2018 e cujo crédito ocorrerá no exercício de 2019, será considerado regular o município que teve reconhecidas suas práticas ambientais pela Secima no ano base de 2017”. A proposta, que tramita com o nº 5339/18, deve ser votada, em segunda fase, na tarde desta quinta-feira, 29.
Ao justificar a propositura, Talles Barreto salienta que a modificação proposta visa dar maior garantia de sobrevivência das políticas municipais ambientais. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso III ao §1º do arti 107, da Constituição Estadual, que destinou 5% distribuídos na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas em lei específica, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.
Outros projetos
Também do deputado Talles, foi aprovado o processo nº 3740/18, que altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás.
A Lei que vigora em seu artigo 2º “Exclui-se do âmbito de aplicação desta Lei o serviço de transporte público intermunicipal de caráter urbano realizado em regiões metropolitanas, instituídas nos termos do art. 90 da Constituição Estadual”, acrescenta o município de Simolândia e Alvorada do Norte à redação.
Segundo o projeto, o objetivo é atender justa reivindicação acerca dos prestadores de transporte escolar particular do Município de Simolândia e Alvorada do Norte, que são juridicamente separados apenas por pontes e/ou separações similares. “A medida objetiva promover a competitividade, pois atualmente os prestadores de serviços de transporte de passageiros poderão ser vítimas de injusta autuação por supostas infrações”, justifica o parlamentar.
Já do deputado Jean, foi aprovado o processo nº 4525/18, que altera a Lei nº 13.533/99 cujo conteúdo trata da constituição e do funcionamento da Agência de Fomento de Goiás S/A (Goiás Fomento).
A Agência é uma sociedade de economia mista de capital fechado, em que o controle acionário é do Estado de Goiás, portanto, encontra-se submetida ao que rege a legislação aplicável às estatais. De acordo com o parlamentar, a União editou a Lei nº 13.303/16 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Diante disso, segundo Jean Carlo, diversos dispositivos de tal lei federal determinam a adoção de novas regras de governança corporativa visando, sobretudo, “a transparência, as decisões colegiadas, a proteção e a integridade patrimonial, as práticas de gestão de riscos e controle interno, e a atualização estatutária da sociedade a fim de adequar-se às novas disposições legais”.
Para se adequar à lei federal citada, o parlamentar justifica a proposta de modificação da Lei Estadual nº 13.533/99. “Uma das alterações é que o acionista controlador deve considerar o previsto na Lei nº 13.303, de 2016, principalmente no tocante a indicação para os cargos da administração, como também para atuar na prevenção de conflitos de interesses”, exemplificou.
As modificações em questão resultarão na profissionalização do Conselho de Administração da Goiás Fomento e dos cargos da Diretoria Executiva, mediante avaliação de desempenho de seus membros. “Isso vai contribuir para a eficácia da ação administrativa, para a correta aplicação de seus recursos financeiros e para o alcance de seus objetivos institucionais”, tratou.