Governo veta parcialmente autógrafo que trata de infrações administrativas no meio ambiente
O projeto de Lei nº 5325/18, do Governo do Estado, veta parcialmente o autógrafo de Lei n° 396/18, que altera a Lei n° 18.102/13 que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções. A proposta está em tramitação na Casa de Leis.
Chefe do Executivo, José Eliton (PSDB) decidiu vetar o artigo 2º do referido autógrafo que propõe que os créditos oriundos de multas aplicadas pelo órgão estadual de meio ambiente, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os decorrentes de aplicação de multa diária, cujo auto de infração já estiver definitivamente julgado, poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais.
“O débito objeto de parcelamento será consolidado na data do pedido de parcelamento e incidirá sobre o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado”.
Para ele a redação ficou imprecisa porque faz referência a “1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado", sem especificar a natureza desse porcentual. “Embora seja presumível que a intenção seria dispor sobre a incidência de juros de mora de 1%, há de se registrar a impossibilidade de cumulação da taxa Selic com qualquer outro índice conforme assentada jurisprudência”, disse.
A proposta foi encaminhada às Comissões Técnicas para avaliação.