Governadoria veta emenda parlamentar que propõe alteração na organização administrativa do Poder Executivo
Tramita na Assembleia Legislativa (Alego), o projeto de lei nº 5.326/18, oriundo da Governadoria, que veta parcialmente o inciso sexto do artigo 1º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.
Nas razões do veto, o Governo salienta que no se refere à estrutura organizacional da Goiás Previdência (GOIASPREV), foram promovidas alterações. O projeto destaca o inciso 6º, que ganhou o seguinte texto: "a Gerência de Análise de Aposentadoria, vinculada à Presidência, passa a denominar-se Gerência de Direitos e Benefícios de Militares, com subordinação à Diretoria de Benefícios de Militares, devendo ser provida por profissional técnico, que possua comprovado conhecimento da matéria previdenciária".
O veto veio depois de consulta à Procuradoria-Geral do Estado, com a apresentação de argumentos. Um deles diz quea emenda parlamentar apresentada "desvirtuou o propósito original do projeto, ou seja, não está em harmonia e em simetria com a proposta original". Destaca que a distribuição dos cargos entre órgãos das unidades administrativas básicas e complementares é uma atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo, "ficando claro que esta emenda afeta diretamente o funcionamento desse poder constitucional independente". "A organização e funcionamento do Poder Executivo é uma prerrogativa fundamental do Governo do Estado, por este motivo vetei o dispositivo em destaque, devido a sua inconstitucionalidade”, argumenta a Governadoria.
Por fim, a Procuradoria frisa que, "em outras palavras, a emenda parlamentar em questão ofende os princípios da separação de poderes e da reserva de administração, na medida em que os nobres parlamentares avocaram para si atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo na organização administrativa da GOIASPREV".
O projeto de veto foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O deputado Jean Carlo (PSDB) foi designado relator da matéria.