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Lêda Borges propõe alterações no PDV da Emater

29 de Novembro de 2018 às 12:52

A Diretoria Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) deu início às formalidades técnicas para recebimento e apresentação do Processo Legislativo nº 5340/18, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), que dispõe sobre alterações no Programa de Demissão Voluntária (PDV) dos empregados públicos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater). 

Lida em Plenário no dia 28 de novembro, a matéria, assim como todos os projetos de lei parlamentares apresentados na Casa, deverá agora passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Lá, o texto elaborado por Lêda Borges deverá ser distribuído para relatoria para que seja elaborado um parecer quanto a constitucionalidade, legalidade e juridicidade do mesmo. Os membros da Comissão deverão votar o relatório nas sessões subsequentes à devolução do parecer do relator. Se aprovado, será encaminhado às comissões com competência regimental para examinar a proposição, conforme a sua temática. 

O projeto de lei atende a pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola do Estado de Goiás (Sindiagri) e tem a intenção de aumentar o número de servidores que podem ser beneficiados com o PDV da Emater, estabelecido pela Lei nº 20.100 de 28 de maio de 2018. A primeira mudança proposta, para tanto, trata de alterar o prazo para adesão do servidor. Inicialmente estabelecido em 90 dias, a deputada propõe agora que o mesmo seja estendido para um ano. “Essa medida é tomada em vista de que o prazo oferecido pela legislação em comento não foi suficiente para que o número de servidores contemplados fosse satisfatório, tendo atingido apenas 198 dos 360 que eram previstos”, explica a parlamentar. 

A segunda alteração no texto da Lei recai sobre o artigo 2º. No texto original é determinado que podem requerer sua inscrição no PDV, servidores públicos da Emater que tenham idade de 65 anos ou 35 anos de serviço público, se homem, e 60 anos ou 30 anos de serviço público, se mulher. A deputada propõe que seja suprimida a palavra “PÚBLICO” e que a exigência se faça pelos anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lêda Borges afirma que as medidas não ocasionarão aumento de despesa e nem alteração da programação para a efetivação do PDV. 

Depois de apreciada pela CCJ, e caso lá seja aprovada, a proposição deverá ser analisada em seu mérito pelas Comissões Permanentes ligadas aos temas em questão (Educação, Saúde, Defesa Social, Meio Ambiente, etc.). Nessa fase, dependendo da complexidade e importância do tema, são realizadas reuniões especiais com técnicos e/ou autoridades capazes de subsidiar a análise dos parlamentares. Os deputados integrantes das comissões podem propor substitutivos, emendas e subemendas ao projeto. Se todas as comissões responsáveis pela análise de determinada proposição emitirem parecer contrário, a proposição é arquivada. 

Para se tornar lei, o projeto precisa, portanto, receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador. O executivo tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Se for aceito pelo Poder Executivo, este tem o prazo de 48 horas para publicá-lo no Diário Oficial do Estado para que, de fato, ganhe caráter de lei e passe a valer em todo o Estado. Se for vetado, o Legislativo tem o poder de derrubar o veto do Governador, no entanto, para que isso aconteça, é preciso a maioria absoluta de deputados.

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