Orçamento Impositivo
O Plenário da Assembleia Legislativa (Alego) apreciou três projetos durante a Ordem do Dia da sessão ordinária dessa terça-feira, 4. Destas, duas foram aprovadas em diferentes fases de discussão e votação e uma recebeu emenda.
Dentre as aprovadas, em primeira fase, o destaque ficou com o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que altera o cronograma de pagamentos referentes ao Orçamento Impositivo. Inscrita sob o processo legislativo nº 4846/18, a matéria, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), foi emendada pelo deputado Simeyzon Silveira (PSD) durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), realizada no início desta tarde.
Caso aprovada em definitivo, o texto final será, portanto, o apresentado por Simeyzon, em que este lança previsão de pagamentos graduais a serem executados a partir do próximo ano. Nele, também consta redução nos percentuais a serem anualmente destinados às emendas parlamentares, que chegariam ao montante máximo de 0,8% até o final da próxima legislatura. Além disso, a nova proposta também determina que a aplicação dos recursos seja destinada prioritariamente à área da saúde.
Com isto, a Receita Corrente Líquida do estado destinada ao Orçamento Impositivo passaria a ser de 0,5% para o ano que vem; 0,6% em 2020; 0,7% em 2021; e 0,8% em 2022.
O novo texto modifica, assim, PEC aprovada, meses atrás, pelo Plenário da Casa. Nela se estipulava o pagamento integral das emendas parlamentares já no primeiro semestre de 2019. O valor então fixado no orçamento estadual havia sido de 1,2%.
O presidente da Casa, deputado José Vitti (PSDB), esclareceu que a alteração visa honrar acordo firmado com o novo governo eleito (Ronaldo Caiado, do Democratas). “Acredito que isso continua sendo uma vitória para o nosso poder. Nada impede que continuemos a avançar e incluir, a partir dos próximos anos, outros setores prioritários como a educação”, pontuou.
A PEC recebeu 30 votos favoráveis e quatro contrários. Votaram contra a PEC os seguintes deputados: Major Araújo (PRP), Gustavo Sebba (PSDB), Lêda Borges (PSDB) e Talles Barreto (PSDB).
Entendimento
Ao final da votação o presidente da Assembleia Legislativa deputado estadual José Vitti (PSDB) agradeceu aos demais parlamentares e disse que o acordo pelo cumprimento do Orçamento Impositivo é resultado de um amplo entendimento. “O esforço não foi só meu, teve vários deputados que participaram. Eu só fui mais uma peça dentro daquilo que é o meu perfil de tentar sempre buscar o consenso. Conseguimos mais uma vez alcançá-lo”, comemorou.
Vitti acrescentou que era importante para a Casa que as emendas parlamentares fossem incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e pagas ainda no primeiro semestre do ano que vem. “Chegamos a um bom senso, de um índice que poderá ser cumprido pelo próximo Governador e, claro, um bom índice também para os deputados. É uma conquista que há anos se buscava, agora é uma página virada. Os deputados poderão se programar e incluir suas emendas na LOA, inclusive aqueles que não se reelegeram”, finalizou.
O deputado estadual Bruno Peixoto (MDB), autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que pedia o adiamento da implementação do Orçamento Impositivo por dois anos, de 2019 para 2021, também comemorou o acordo que resultou na aprovação do projeto no primeiro turno. “Eu ajudei a construir esse acordo. Foi extremamente importante para o Governo eleito e para os deputados. Nós já mostramos uma sintonia para ajudarmos os municípios e melhorar a qualidade de vida da população”. Peixoto acrescentou que a aprovação da matéria assegura uma prerrogativa da Casa. “Estamos mantendo a independência do Poder Legislativo, porém, em sintonia com o Poder Executivo. Acho que esse foi o grande ganho desse acordo”, destacou.
Projeto emendado
Outro projeto colocado em discussão foi o de nº 5128/18, que, tendo recebido emenda do deputado Claudio Meirelles (PTC), acabou por retornar, assim, à pauta de deliberações da CCJ.
Projetos aprovados:
Em primeira fase de discussão e votação
Processo 4846/18 - Deputado Bruno Peixoto (MDB) - Altera o artigo 2º da Emenda Constitucional n. 57, de 02 de Outubro de 2018, que altera os arts. 110 e 111 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Em segunda fase de discussão e votação
Processo 5129/18 - Governador do Estado de Goiás - Autoriza o Estado de Goiás a receber do Município de Cocalzinho de Goiás, em doação onerosa, o imóvel que especifica.