Distribuição gratuita de medicamentos prescritos que contenham canabidiol é vetada pelo Executivo
A Governadoria vetou integralmente por meio do processo nº 5470/18 o autógrafo de lei nº 411/18, que dispõe sobre o direito ao recebimento gratuito de medicamentos prescritos que contenham em sua fórmula a substância canabidiol (CBO) ou tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O veto integral à proposta nº 2972/17 do deputado Diego Sorgatto (PSDB) ocorreu, segundo o Poder Executivo, porque o autógrafo desprezou o procedimento previsto na Lei nº 8.080/1990 para incorporação de novos medicamentos na lista do SUS. “É necessário prestigiar a política pública existente sobre a dispensação de medicamentos no âmbito do SUS, pois resulta de análises técnicas e de um planejamento de longo prazo, que enfrenta o problema de forma global”, disse José Eliton (PSDB), governador do Estado de Goiás.
Além disso, José Eliton ainda destacou que apesar da Casa de Leis ter considerado que a proposição apresenta excelente mérito legislativo, inclusive do ponto de vista orçamentário e financeiro, visto que o público-alvo da proposta é pequeno, “não consta dos autos do processo legislativo estudo prévio de impacto social e orçamentário nem qualquer estimativa sobre os custos do novo direito criado”.
O veto integral foi encaminhado às Comissões Técnicas para avaliação e deverá ser analisado somente no próximo ano.