Projeto de Lei cria em Goiás o Programa de Prevenção à Epilepsia
Está em tramitação na Assembleia, aguardando encaminhamento da Secretaria de Apoio Legislativo para ser lido em Plenário, o projeto de lei n° 5644/18, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que cria, no Estado de Goiás, o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia.
A proposta, após lida em Plenário, deverá ser encaminhada para a análise de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e seus membros deverão votar o relatório nas próximas sessões, após o início das atividades parlamentares, da 19ª, em fevereiro. Caso se torne lei, o programa ficará sob o comando e a responsabilidade da Secretaria de Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação.
O texto objetiva instituir no estado de Goiás um amplo programa, capaz de dar suporte às pessoas com epilepsia dentro do âmbito de atendimento do SUS. Dentre os pontos a serem instituídos, prioriza-se que a pessoa seja avaliada por profissional especializado em um prazo de até 24 horas, bem como tenha a chance de fazer os exames necessários a obtenção de um diagnóstico que propicie a prescrição de medicação ou tratamento adequado.
Outro ponto que merece atenção se refere ao direito ao recebimento de medicamentos pelo Poder Público, sem qualquer tipo de restrição, buscando, assim, viabilizar uma assistência precoce e de qualidade ao paciente com epilepsia e, ainda, no sentido de dar um melhor desfecho às condições clinicas do paciente. prevenindo assim, sequelas que podem levar o indivíduo a exclusão social.
Com o intuito de proporcionar uma melhora na qualidade de vida, bem como assegurar uma maior independência para as pessoas com epilepsia de difícil controle, foi previsto também no programa o acesso a cirurgia de epilepsia, assim como todos os exames necessários a realização do procedimento.
Fica também dentro do Programa assegurada a implantação do dispositivo de estimulação do nervo vago (VNI), tratamento de ponta que possibilita inúmeros benefícios, dentre eles a diminuição do uso de medicamentos, que por gerar mínimos efeitos colaterais, oferece importante colaboração na prevenção a ocorrência das crises de epilepsia.
Além disso, a propositura garante o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Estão previstos medicamentos considerados de manejo terapêutico para os vários tipos de tratamento aos quais as pessoas com epilepsia são submetidas. Ainda, com relação aos fármacos previstos no rol de medicamentos a serem oferecidos pela rede pública, é destacada a inclusão da substância canabidiol, que conforme decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), foi reclassificada para substância de controle especial, ficando permitida a sua comercialização e uso para fins terapêuticos.
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.