Com defesa in loco de Caiado, 1ª etapa da reforma administrativa tramita na Comissão Mista
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, enviado à Casa em regime de urgência no período de convocação do governador Ronaldo Caiado (DEM), no início de seu mandado em 2019. A matéria, protocolada com o número 178/19, é o resultado da primeira etapa dos trabalhos do grupo formado por representantes das Secretarias de Estado de Gestão e Planejamento, da Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado.
De acordo com a justificativa do Chefe do Poder Executivo, “por meio desta fase da reforma administrativa, medida de ajuste inicial necessária para o alcance da completa reorganização administrativa que se objetiva atingir com a segunda etapa, o Estado de Goiás, a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira que enfrenta, poderá racionalizar organização da máquina pública mediante adequação de sua estrutura às políticas e estratégias de ação governamental, o que proporcionará, a um só tempo, eficiência na prestação dos serviços públicos e garantia de um aparato administrativo que favoreça a realização de investimentos em áreas essenciais”.
Através do projeto de lei, são efetuadas mudanças de nomenclatura e fusão de Pastas: a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento passa a denominar-se Secretaria de Estado da Administração; a Secretaria de Estado da Fazenda passa a denominar-se Secretaria de Estado da Economia; a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos passa a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária passa a denominar-se Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social; e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, por sua vez, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Ainda consoante o projeto em estudo, haverá cisão de Pastas. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é cindida em outras três Secretarias de Estado — da Educação, de Cultura e de Esporte e Lazer; a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação é cindida nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento e Inovação, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Indústria, Comércio e Serviços. Nesse contexto, fica criada a Secretaria de Estado de Comunicação e a Agência Goiana de Transportes e Obras passa a denominar-se Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
Ainda na esteira da racionalização que almeja Caiado, o projeto contempla também uma revisão e atualização das áreas de atuação dos órgãos e entidades, bem como a necessária revogação do inciso III do art. 3° da Lei estadual n° 17.933, de 27 de dezembro de 2012, da alínea "a" do inciso IV do art. 2° da Lei estadual n° 16.365, de 7 de outubro de 2008, e do art. 2° da Lei estadual n° 19.718, de 7 de julho de 2017.
“Atento à austeridade na realização de gastos públicos, o projeto em causa não redunda na assunção de novas despesas, porquanto os custos financeiros das alterações dele resultantes encontram-se compensados pelas modificações ora introduzidas na organização administrativa, especialmente mediante a extinção de diversos cargos em comissão, dentre os quais destaco os de Diretor de Unidade Escolar, Secretário de Unidade Escolar, Supervisor de Ações Programáticas e de Secretário Extraordinário, bem como pela economia proporcionada pelo contingenciamento de 20% (vinte por cento) do quantitativo das Funções Comissionadas de Administração Geral ultimado pelo Decreto n° 9.376, de 02 de janeiro de 2019”, explica o Governador.
De acordo com a Estimativa de Impacto Financeiro apresentada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a aplicação das medidas compensatórias acima elencadas trará uma economia de despesa no valor aproximado de R$ 422.802,67 (400 e 22 mil 802 reais e 67 centavos) mensais. Assim, a implementação do projeto de reorganização administrativa ora proposto ensejará um corte de despesa de R$ 98.870,19 (98 mil 870 reais e 19 centavos) mensais, circunstância denotadora de inexistência de impacto financeiro.