Criação de ouvidorias conta com apoio de parlamentar goiano
A criação de ouvidorias em órgãos públicos municipais, estaduais e federais poderá ser obrigatória em todo o País se matéria de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) for aprovada na Câmara Federal. A regra vale para órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos os tribunais de contas e o Ministério Público. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também deverão se adequar.
Além de órgãos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos seja diretamente do orçamento ou de convênios, acordos e similares também deverão ter ouvidorias.
O deputado Virmondes Cruvinel (PPS) se diz totalmente a favor da iniciativa. Para ele, a atividade política, cada vez mais, usa como principal ferramenta o diálogo com o cidadão. “As ouvidorias são um canal a mais para fazer com que as reinvindicações e opiniões dos eleitores possam ser acolhidas por seus representantes”, afirma.
Virmondes comenta ainda que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás se alinha a esses novos tempos com a criação da sua ouvidoria há dois anos. Em sua opinião, este canal de comunicação com a Casa tem repercutido no próprio trabalho dos parlamentares, já que permite um fluxo de críticas, sugestões e trocas de informações com o cidadão.
Infraestrutura
De acordo com o Projeto de Lei 10844/18, as ouvidorias deverão ter infraestrutura tecnológica e equipe capacitada para atender a população de acordo com as diretrizes do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei 13.460/17), como cumprimento de prazos e normas.
Em entrevista ao jornalismo da Câmara, Rubens Pereira Júnior afirma que o controle social precisa ser estruturado e fortalecido com as ouvidorias. “Resta necessário que o Estado brasileiro promova, através das ouvidorias, um profundo e intenso diálogo com a sociedade, focado na promoção da transparência, combate à corrupção e do controle social.”
A regra passa a valer em 180 dias da transformação da proposta em lei para União, Estados e municípios com mais de 500 mil habitantes. E em 360 dias para demais municípios.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.