Lêda Borges diz que vai lutar pela aprovação do projeto que trata do PDV na Emater
Reeleita deputada estadual com 35.040 votos, a tucana Lêda Borges afirmou que vai lutar pela aprovação do Projeto de Lei nº 5340/18, de sua autoria, em Plenário, logo no início dos trabalhos parlamentares da 19ª Legislatura. “Já logramos aprovação na Comissão Mista e, portanto, temos o parecer favorável do deputado Helio de Sousa (PSDB), pela aprovação da propositura de nossa autoria”, frisou.
O projeto de Lêda Borges versa sobre alterações no Programa de Demissão Voluntária (PDV) dos empregados públicos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater). “A iniciativa atende a pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola do Estado de Goiás (Sindiagri) e tem a intenção de aumentar o número de servidores que podem ser beneficiados com o PDV da Emater, estabelecido pela Lei nº 20.100 de 28 de maio de 2018.”
A primeira mudança proposta, para tanto, trata de alterar o prazo para adesão do servidor. Inicialmente estabelecido em 90 dias, a deputada propõe agora que o mesmo seja estendido para um ano. “Essa medida é tomada em vista de que o prazo oferecido pela legislação em comento não foi suficiente para que o número de servidores contemplados fosse satisfatório, tendo atingido apenas 198 dos 360 que eram previstos”, explica a parlamentar.
A segunda alteração no texto da Lei recai sobre o artigo 2º. No texto original é determinado que podem requerer sua inscrição no PDV, servidores públicos da Emater que tenham idade de 65 anos ou 35 anos de serviço público, se homem, e 60 anos ou 30 anos de serviço público, se mulher. A deputada propõe que seja suprimida a palavra “PÚBLICO” e que a exigência se faça pelos anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lêda Borges afirma que as medidas não ocasionarão aumento de despesa e nem alteração da programação para a efetivação do PDV.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado em dois turnos de votação em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador. O Executivo tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Se for aceito, este tem o prazo de 48 horas para publicá-lo no Diário Oficial do Estado para que, de fato, ganhe caráter de lei e passe a valer em todo o Estado. Se for vetado, o Legislativo tem o poder de derrubar o veto do Governador, no entanto, para que isso aconteça, é preciso a maioria absoluta de deputados.