Lei sancionada pelo Governo obriga uso de sistema de identificação biométrica em estádios
Originada de uma propositura de autoria do deputado estadual Charles Bento (PRTB), o governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou lei que obriga o uso de sistema de identificação biométrica nos estádios situados em Goiás. A Legislação se encontra publicada sob o nº 20.396, de 3 de janeiro de 2019.
O texto prevê, ainda, que toda a área de uso comum dos estádios seja monitorada por imagem. Uma das finalidades da Lei é constituir um banco de dados das pessoas que possuem histórico de violência dentro e no entorno dos estádios e cruzá-los com informações dos órgãos de segurança.
Um dos artigos da nova Lei proíbe a entrada nos estádios de futebol de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por prática de violência no interior ou no entorno desses locais, com base na Lei federal n° 10.671, de 2003, e alterações posteriores.
A exigência vale para as praças esportivas com capacidade superior a 10 mil pessoas. Atualmente, os estádios que precisam se adequar à Lei são os seguintes: Serra Dourada, Estádio Olímpico, Antônio Accioly (Atlético-GO), Hailé Pinheiro - Serrinha (Goiás), Onésio Brasileiro Alvarenga (Vila Nova), todos situados em Goiânia. Também possuem capacidade para mais de 10 mil pessoas os estádios Jonas Duarte, em Anápolis, e Juscelino Kubitschek, em Itumbiara.
De acordo com o texto sancionado, "a aquisição, a instalação e a manutenção de equipamentos e de softwares necessários para a implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias dos proprietários dos estádios de futebol".