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Diego Sorgatto e Lêda Borges aplaudem inclusão de mais 10 municípios goianos na Ride

13 de Fevereiro de 2019 às 08:04

Dois representantes do Entorno de Brasília na Assembleia Legisaltiva, os deputados tucanos Diego Sorgatto e Lêda Borges repercutem a  ampliação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride), com a inclusão de mais dez municípios goianos. A Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que trata da Ride, institui também o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno, foi sancionada pelo então presidente Michel Temer, em 2018.

Conforme estabelece a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.

Os novos municípios goianos que passam a integrar a Ride: Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João da Aliança, Simolândia e Vila Propício. De Minas Gerais foram incluídos Arinos e Cachoeira Grande.

Estes municípios se somam à Região Administrativa, que é constituída pelo Distrito Federal e pelos municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, no Estado de Goiás, e de Unaí e Buritis, no Estado de Minas Gerais.

“Os municípios do Entorno são dependentes de ações do Governo do Distrito Federal, e esta ampliação vai garantir maior atenção do Poder Público para toda a Região, trazendo benefícios para o dia a dia da população nas áreas de Transporte e Segurança Pública", diz Diego Sorgatto, que representa a cidade de Luziânia e também outros municípios da região. Ele cita, como exemplo, investimentos em transporte sobre trilhos, que vai facilitar a vida daqueles que trabalham em Brasília e proximidades.

De acordo com Sorgatto, a Ride também intensifica a interação dos Governos de Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal, visando a prestação dos serviços públicos comuns aos três entes federativos, relacionados, ainda, às áreas de infraestrutura e geração de empregos. Ele lembrou, por exemplo, que ano passado foi o articulador, junto ao Governo Estadual, do destacamento de um Batalhão da Rotam para Luziânia, com o intuito de reforçar a segurança e o enfrentamento a um problema crônico dos municípios do Entorno, a violência.

O parlamentar, assim como sua colega de partido e também representante do Entorno, Lêda Borges (PSDB), cuja base eleitoral é Valparaíso, nota que medida provisória que o presidente Temer assinou logo depois, reconhecendo a Região Metropolitana de Brasília composta por todos estes municípios, trará ainda mais impacto positivo para a Região porque, legalmente, autoriza a União a firmar convênios com os três entes federativos.

“Esta medida é que realmente permite a realização de convênios dentro do trabalho integrado e a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento, além de recursos que podem vir por se tratar de uma Região Metropolitana. A matéria precisa ser votada pelo Congresso Nacional até o final de fevereiro, para não perder a eficácia”, afirmou a Lêda Borges. A deputada informou que os parlamentares goianos estão se movimentando para que a matéria seja aprovada.

Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal

Na mesma Lei Complementar nº 94, foi instituído o Programa Especial de Desenvolvimento que, ouvidos os órgãos competentes, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, abrangidos tanto os federais e aqueles de responsabilidade de entes federais, como aqueles de responsabilidade dos entes federados, especialmente em relação a tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Fazenda; linhas de crédito especiais para atividades prioritárias; isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão de obra.

Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infraestrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos: de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei; de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar; e de operações de crédito externas e internas.

Ainda segundo a Lei, a União poderá firmar convênios com o Distrito Federal, os Estados de Goiás e de Minas Gerais, e os Municípios referidos no § 1º do artigo 1º, com a finalidade de atender o disposto nesta Lei Complementar.

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