Assembleia Legislativa promulga quatro leis em janeiro
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás promulgou quatro novas leis ordinárias em meados de janeiro passado. Os novos diplomas legais, que passaram a existir no ordenamento jurídico após publicação no Diário Oficial da Assembleia nº 13.016, se referem à obrigação de videomonitoramento em casas de repouso, definição legal de autismo e dois títulos de cidadania.
A Lei nº 20.398/2019 obriga os asilos, casas de repouso e similares a manter sistema permanente de videomonitoramento. Já a Lei nº 20.401/2019 altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. As outras duas leis, de nº 20.399/2019 e nº 20.400/2019, concedem, respectivamente, título de cidadania para o advogado Marcu Antônio de Souza Bellini e Edson Vander da Costa Batista, mais conhecido como o cantor Eduardo Costa.
A promulgação de leis pelo Parlamento não é corriqueira. Segundo o art. 23, §7º, da Constituição Estadual e o art. 154 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a promulgação de leis pela Casa somente ocorrerá se o autógrafo de lei não for sancionado pelo Governador dentro do prazo de 48 horas após o seu recebimento.