Assembleia promulga lei que impõe sanções às seguradoras
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás promulgou a Lei nº 20.415, de 5 de fevereiro de 2019, que impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros. O novo diploma legal passou a existir no ordenamento jurídico após publicação no Diário Oficial da Assembleia nº 13.028, disponível aqui.
A nova lei decorre do projeto de lei constante do processo nº 1638/18, de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB). A matéria havia sido relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo deputado Jean Carlo (PSDB), cujo parecer favorável foi acolhido pelos parlamentares. O texto foi aprovado em duas votações em plenário e encaminhado, sob a forma de autógrafo de lei, para sanção da Governadoria em 18 de dezembro de 2018.
Na justificativa da matéria, Humberto Aidar disse que o projeto de lei era resultado de trabalho realizado pela CPI das Operadoras de Seguro, realizada no Estado de São Paulo. “Através do mesmo procuramos restabelecer o equilíbrio das relações contratuais entre segurados e seguradores no Estado de Goiás, a fim de evitar condutas lesivas aos segurados e terceiros, proporcionando segurança nas relações jurídicas”, argumentou o emedebista.
A promulgação de leis pelo Parlamento não é corriqueira. Segundo o art. 23, §7º, da Constituição Estadual e o art. 154 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a promulgação de leis pela Casa somente ocorrerá se o autógrafo de lei não for sancionado pelo Governador dentro do prazo de 48 horas após o seu recebimento.