Mulheres na política
Apesar de ter ocorrido um aumento considerável das candidaturas do sexo feminino, nas eleições de 2018, a participação das mulheres na política não reflete essa aparente evolução e tem se mostrado pouco efetiva em Goiás. Mesmo com o aumento no número de postulantes, os votos não acompanharam esta tendência. É o que mostra estudo realizado pelos pesquisadores Milena Alves Costa e Herberth Duarte, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
A pesquisa mostra que, se antes havia poucas candidatas, a média de votos para cada uma era maior. Na última eleição, apesar de ter ocorrido um aumento considerável de mulheres que entraram na disputa, poucas foram eleitas. Na verdade, este quadro vem se delineando desde 2010. A quantidade de mulheres eleitas como deputadas estaduais em Goiás tem seguido uma tendência de queda. Em 2018, o Estado ficou em 25º lugar no Índice de Participação Feminina no Legislativo Estadual (índice comparativo com os outros Estados da Federação, em relação à quantidade de mulheres eleitas. Sua pior posição foi em 2010, quando ficou em 27°.
Nas eleições do ano passado, foram eleitas deputadas estaduais apenas duas mulheres: Lêda Borges (PSDB) e Delegada Adriana Accorsi (PT).
De acordo com Milena, em 2006, apesar do número menor de mulheres candidatas, Goiás ocupou a quarta colocação do País, com sete parlamentares ocupando cadeiras no Legislativo.
Leis que favorecem a participação das mulheres foram criadas. Na última eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a distribuição de verba do fundo eleitoral deve seguir a porcentagem de cada gênero, com mínimo de 30% para as mulheres. Mas mesmo a legislação se tornando mais favorável, houve retrocesso.
O objetivo do estudo é apenas apresentar informações técnicas, mas Milena afirma que, com base em estudos qualitativos sobre o tema, é possível delinear algumas possíveis causas desta situação. Como, por exemplo, a de que a mulher não é vista como representante de categorias importantes e não ocupa cargos importantes, tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos. Ou seja, ainda não é vista como “chefe” na mesma proporção que os homens são.
Lei
De acordo com o estudo, o período de 2010 a 2018 representa o aumento vertiginoso das candidaturas de mulheres em Goiás, reflexo da Lei 12.034/2009. De 2006 para 2010, o número de candidatas mais que dobrou, passando de 41 para 107. De 2010 para 2014, o impacto foi menor, com aumento de 107 para 191, mas quase dobrou. E de 2014 para 2018, o aumento foi de quase 30%. De 22 candidaturas no ano de 1990, a quantidade de representantes femininas aumentou 11 vezes até 2018 (de 22 para 248), enquanto a quantidade de candidaturas totais aumentou aproximadamente duas vezes (402 para 797).
Mas os votos não acompanharam esta proporção. Inicialmente, havia poucas candidatas, mas a média de votos por candidatura era maior. Na última eleição, 2018, a média diminuiu ainda mais, alcançando 1.401 votos por candidatura, sugerindo que há mais candidatas, mas elas não estão recebendo votos. Para efeito de comparação, em 2006, melhor resultado, a média de votos por candidatura era de 7.944.
Legislação
Lei 9.100/95 – estabelece cota de 20% para as mulheres nas eleições legislativas municipais.
Lei 9.504/97 - estabelece cota mínima de 30% e máximo de 70% para candidatos de cada gênero nas eleições proporcionais federais e estaduais.
Lei 12.034/2009 - substituição do termo "reservar" por "preencher". Anteriormente, os partidos não eram obrigados a preencher a cota, apenas reservar.