Governo propõe PEC para harmonizar Constituição à LRF
Foi apresentado durante a sessão ordinária da última terça-feira, 19, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de n° 563/19, encaminhada pelo Governador de Estado, Ronaldo Caiado (DEM). A PEC tem por objetivo revogar o parágrafo 8° do artigo 113 da Constituição Estadual, que trata das ressalvas dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O artigo em questão exclui despesas com pensionistas e valores do Imposto de Renda dos servidores públicos dos limites globais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Da seguinte forma:
“§ 8° Na verificação do atendimento pelo Estado dos limites globais estabelecidos na lei complementar federal, mencionado no caput deste artigo, não serão computadas as despesas com pensionistas e os valores referentes ao imposto de renda retidos na fonte dos servidores públicos estaduais, com vigência inicial para o período de apuração do Relatório de Gestão Fiscal do 2° Quadrimestre de 2017".
A PEC 563/19 quer anular o artigo acima e colocar, novamente, as despesas e valores dentro dos limites da LRF, entrando em conformidade com o que é praticado pelo Tesouro Nacional, como visto no artigo 18 da Lei:
'Artigo 18: Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”.
Na justificativa, a Procuradoria-Geral fala que é uma forma de “harmonizar a Carta Magna estadual com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Para se tornar efetiva, a PEC precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.