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Executivo veta autógrafo de lei que trata do funcionamento da GoiásFomento

21 de Fevereiro de 2019 às 13:45

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 5768/18, do Poder Executivo. A proposta veta integralmente o autógrafo de lei n° 450, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento de Goiás S/A (GoiásFomento).

O autógrafo de lei supracitado é proveniente do projeto nº 4525/18, do ex-deputado Jean Carlo (PSDB). Como a GoiásFomento é uma sociedade de economia mista de capital fechado, em que o controle acionário é do Estado de Goiás, encontra-se submetida ao que rege a legislação aplicável às estatais.

De acordo com o parlamentar, a União editou a Lei nº 13.303/16 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Diante disso, segundo Jean Carlo, diversos dispositivos de tal lei federal determinam a adoção de novas regras de governança corporativa, visando, sobretudo, “a transparência, as decisões colegiadas, a proteção e a integridade patrimonial, as práticas de gestão de riscos e controle interno, e a atualização estatutária da sociedade a fim de adequar-se às novas disposições legais”.

Para se adequar à lei federal citada, o parlamentar justifica a proposta de modificação da Lei Estadual nº 13.533/99. “Uma das alterações é que o acionista controlador deve considerar o previsto na Lei nº 13.303, de 2016, principalmente no tocante a indicação para os cargos da administração, como também para atuar na prevenção de conflitos de interesses”, exemplificou.

As modificações em questão resultarão na profissionalização do Conselho de Administração da Goiás Fomento e dos cargos da Diretoria Executiva, mediante avaliação de desempenho de seus membros. “Isso vai contribuir para a eficácia da ação administrativa, para a correta aplicação de seus recursos financeiros e para o alcance de seus objetivos institucionais”, tratou.

Diante disso, o chefe do Poder Executivo, Ronaldo Caiado (DEM), resolveu vetar todo o autógrafo de lei proveniente dessa propositura citada, pois, segundo ele, há vício de inconstitucionalidade formal. “Por se tratar de sociedade de economia mista, vinculada ao Poder Executivo de Goiás, as alterações legislativas devem seguir ao disposto no artigo 20 da Constituição Estadual”, finalizou.

O veto foi encaminhado nesta quarta-feira, 20, às Comissões Técnicas para avaliação.  

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