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Autógrafo de lei que disciplina a piscicultura no Estado de Goiás é vetado pelo Governo

25 de Fevereiro de 2019 às 14:33

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo legislativo nº 0006/19, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 466, o qual altera a Lei nº 20.040, de 12 de abril de 2018, que define e disciplina a piscicultura no Estado de Goiás. A propositura aprovada na Alego é o projeto de lei nº 4848/18, de autoria do ex-deputado Francisco Oliveira (PSDB).

As razões do veto foram expostas pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), via Ofício nº 08/2019, encaminhado ao então presidente da Alego, ex-deputado José Vitti (PSDB). Caiado ressalta que sobre o assunto foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado e oferecido por seu titular o Despacho nº 1293/2018 SEI-GAB, inserto nos autos nº 201800013003370, que transcreve em sua justificativa.

Eis um trecho do despacho do Procurador-Geral do Estado: “Entendo que a pretendida inclusão do artigo 22-A na Lei estadual nº 20.040, por meio do presente autógrafo de lei, não guarda compatibilidade com a Constituição Federal, pois, sendo os potenciais de energia hidráulica bens públicos de titularidade da União, não caberia ao Estado de Goiás dispor sobre esses  bens, permanecendo os mesmos motivos para o seu veto jurídico”.

“Diante do pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado, vetei integralmente o presente autógrafo de lei, em decorrência de sua inconstitucionalidade, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”, concluiu o chefe do Executivo na correspondência enviada ao então chefe do Legislativo Estadual.

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