Jeferson Rodrigues propõe projeto que institui o Serviço Família Acolhedora em Goiás
O deputado Jeferson Rodrigues (PRB) vai propor projeto de lei que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Criança e Adolescente em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado “Serviço Família Acolhedora”. O parlamentar adiantou que pretende apresentar a proposta na sessão ordinária desta terça-feira, 26, às 15 horas, no Plenário Getulino Artiaga da Assembleia Legislativa de Goiás.
“Este projeto de lei tem por objetivo implementar o Programa Família Acolhedora no Estado de Goiás, com fulcro na competência concorrente que lhe confere o art. 24, XV, da Constituição Federal (CRFB), bem como sua competência própria para legislar sobre assistência social no âmbito estadual (CRFB, art. 25, caput), sem ofuscar, de outro lado, a competência municipal sobre a matéria”, ressaltou o parlamentar ao justificar a iniciativa dele.
Jeferson frisa que o referido programa encontra previsão genérica nos artigos 34 e 101, inciso VIII, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, com redação dada pelas Leis números 12.010/2009 e 13.257/2016.
E, depois de colocar alguns atos que se propõem a regulamentar mencionado programa em nível federal, Jeferson Rodrigues pondera que cabe ao Estados-membros legislarem concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude, de modo que se afigura legítima a instituição de política estadual sobre o tema para regular outros aspectos não previstos na legislação federal. “Notadamente os requisitos para cadastro e seleção de famílias interessadas, critérios para composição da equipe interdisciplinar responsável pelo acompanhamento do processo de acolhimento e respectivo rol exemplificado de atribuições, benefícios e incentivos financeiros a serem concedidos às famílias acolhedoras, a regulamentação da figura do patrocinador, dentre outros aspectos relevantes”.
Jeferson ainda coloca outras argumentações para justificar a propositura dele, lembrando que vários municípios já protagonizaram iniciativas similares, aos exemplos de Manaus (AM), Cascavel (PR) e Fortaleza (CE). No âmbito estadual, o deputado informa que se encontram alguns projetos em tramitação, como o de nº 1735/2016 na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerg). “Portanto, não se vislumbra qualquer óbice à iniciativa do Estado-membro nesse particular, dentro da lógica e compreensão do ‘federalismo cooperativo’”, conclui o parlamentar.