Governadoria veta parcialmente projeto que trata da transparência na divulgação das vagas em escolas
A Governadoria encaminhou à Assembleia Legislativa o veto parcial n° 188/19 ao projeto de lei n° 0536/18, do ex-deputado estadual Francisco Jr (PSD), hoje na Câmara Federal, que dispõe sobre a transparência na divulgação das vagas na Rede Pública de Ensino Estadual.
O veto anula apenas o parágrafo único do Artigo 2° e do Artigo 3° da proposta do deputado, que trata da divulgação da lista de vagas com antecedência de 30 dias antes da abertura das matriculas, além de responsabilizar a Secretaria de Educação pelas informações.
Conforme as informações abaixo:
"Art. 2° (...) Parágrafo único. A lista de que trata o caput do artigo será divulgada 30 (trinta) dias antes de iniciarem as matriculas e afixadas em todas as escolas estaduais com a quantidade de vagas disponíveis em cada turno e série, em local visivel e de fácil acesso.
Art. 3° As informações prestadas serão de inteira responsabilidade da Secretaria, devendo ser atualizada diariamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas."
O veto foi justificado por vício de iniciativa, uma vez que o comprometimento de tempo — 30 dias — interfere na organização administrativa, que é de competência apenas do Governador.
“O veto jurídico parcial, quanto ao parágrafo único do artigo 2° e artigo 3°, (se justifica) diante da incompatibilidade com o ordenamento constitucional vigente”, afirma a Procuradoria-Geral.