Governador veta realização de teste cariótipo na rede pública de saúde
Ao acatar despacho da Procuradoria-Geral do Estado, o governador Ronaldo Caiado (DEM) decidiu por vetar integralmente o Autógrafo de Lei nº 492, de 18 de dezembro de 2018, que tornava obrigatória a realização do teste cariótipo de estudo cromossômico, em recém-nascidos com diagnósticos de doenças cromossômicas ou genéticas, nas unidades hospitalares estaduais e nas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com as razões do veto, o Chefe do Poder Executivo concluiu que “compete ao Ministério da Saúde definir os procedimentos e diretrizes terapêuticas, assim como a incorporação de novas tecnologias ao SUS, mediante procedimento próprio e com participação popular, via consulta ou audiência pública, em que fique evidenciada a eficácia, efetividade e segurança do procedimento, além da sua viabilidade econômica”. Caiado acrescentou que desse modo a “Assembleia Legislativa não tem competência para dispor livremente sobre essa matéria, cujas normas gerais estão a cargo da União, à luz do artigo 24, parágrafo 1°, da Constituição Federal".
A Propositura, ora vetada, é de autoria do deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB). Ao justificar a necessidade do exame pela rede pública de saúde, o parlamentar alegou em sua justificativa que a realização do teste de cariótipo em recém–nascidos tem por finalidade possibilitar o acesso ao diagnóstico correto da síndrome, para posterior tratamento. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa, por meio do Processo Legislativo nº 4204/2017.
O veto em questão já foi publicado e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Após ser relatado pela manutenção ou rejeição, a propositura será remetida para apreciação no Plenário Getulino Artiaga.