Vetado projeto que obrigava Poder Público a avaliar produtos doados a crianças
A Assembleia Legislativa recebeu da Governadoria do Estado o processo nº 194/19, que veta integralmente o Ofício nº 739-P, de 2 de janeiro de 2019, que trata do autógrafo de lei nº 496, de 18 de dezembro de 2018, o qual "estabelece a obrigatoriedade de prévia avaliação de produtos doados a crianças pelo Poder Público estadual”.
Segundo o texto do governador Ronaldo Caiado (DEM), foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado, que apontou que a iniciativa de lei em apreço, que veicula matéria relativa à proteção aos direitos da criança, é de responsabilidade da Administração Pública.
A matéria apontou ainda que outra razão para o veto integral é a “ausência de clareza, precisão, objeto definido e âmbito de aplicação, [portanto] a minuta analisada encontra-se eivada de vícios que comprometem a sua aprovação”.