Projeto que trata da AGR na fiscalização da Rede de Transportes Coletivos tem pedido de vista
Após discussão sobre a fiscalização do transporte coletivo, foi colocado em discussão e votação, na Comissão Mista, o processo nº 562/19, da Governadoria, que revoga parte da legislação que dispõe sobre a criação da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e constitui o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia. Contudo, vários integrantes da Comissão pediram vista do projeto de lei: Alysson Lima (PRB), Talles Barreto (PSDB), Coronel Adailton (PP), Amilton Filho (Solidariedade), Major Araújo (PRP), Álvaro Guimarães (DEM), Paulo Cezar Martins (MDB) e Helio de Sousa.
Trata-se da revogação do § 7º do Artigo 9º da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, que reza o seguinte: “À Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), no que respeitar à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, caberá oitiva nos procedimentos de reajustes e revisões tarifárias, mais aferição e controle dos indicadores de qualidade e fiscalização supletiva dos serviços prestados”.
“Justifica-se o presente anteprojeto em razão de que a competência para autorizar os reajustes e revisões tarifárias é exclusiva da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – CDTC, e a AGR não dispõe de dados e elementos técnicos necessários para a elaboração de parecer que possa contribuir para a decisão do colegiado”, anota o chefe do Executivo, embasado em exposição de motivos da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
A propositura da Governadoria voltará a ser analisada na próxima reunião da Comissão Mista, quando for devolvida pelos deputados que pediram vista.