Servidores nas galerias aplaudem aprovação definitiva do projeto que modifica carreiras da Segurança Pública
Aprovado em segunda e definitiva fase de discussão e votação, de forma unânime, segue para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM) o projeto de lei que extingue a 3ª classe de soldado criada pela administração passada. A matéria, que tramitou na Assembleia Legislativa sob o nº 625/19, foi apreciada durante sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 27, com trabalhos conduzidos pelo presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB).
Com a aprovação, a 3ª classe de soldado passará todos que nela estão classificados, para a 2ª classe de soldado. Conforme cálculos feitos pelo Governo de Goiás, autor da proposta, as modificações trarão um impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2019 da ordem de R$ 140.225.348,25.
Polêmica por conta da remuneração mensal de R$ 1,5 mil, considerada baixa por muitos, a 3ª classe de soldado foi instituída para suprir necessidade de contratações para as Polícias Militar e Civil, para o Corpo de Bombeiros Militar e para a Administração Penitenciária, no ano de 2016.
Antes da aprovação, os parlamentares Henrique Arantes (PTB), Talles Barreto (PSDB), Amauri Ribeiro (PRP), Lucas Calil (PSL), Cairo Salim (Pros), Lêda Borges (PSDB), Humberto Aidar (MDB) e Charles Bento (PRTB) encaminharam voto favorável à propositura.
A votação definitiva da matéria foi acompanhada das galerias por diversos servidores da Segurança Pública que serão diretamente beneficiados com as mudanças. O líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), aproveitou para convidar a todos os presentes e demais servidores para comparecerem à sanção da Lei em questão, na sexta-feira, 1º de, março, na Polícia Militar. Bruno ressaltou que o convite foi feito por ele em nome do governador Ronaldo Caiado.
Mais sobre o projeto
Conforme o governador Ronaldo Caiado, as inovações propostas na matéria têm o objetivo de corrigir as distorções existentes nas normas que disciplinam as carreiras de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, da Polícia Civil, de Assistente de Gestão Prisional e de Agente de Segurança Prisional, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.
O projeto elucida que essas distorções são resultado da criação de classes iniciais nas bases dessas carreiras e consistem, em síntese, no aumento da dificuldade e do tempo para ascensão, por meio de promoção, nessas mesmas carreiras e, sobretudo, na fixação de padrões remuneratórios de montantes desproporcionalmente inferiores àqueles com que foram fixadas as remunerações das classes e graduações imediatamente superiores.