CCJ aprova projeto do Fundo de Cultura e relatório de Henrique Arantes sobre vetos tem pedido de vista
Durante reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 27, o presidente da CCJ, Humberto Aidar colocou em apreciação nove projetos, dos quais sete receberam pedido de vista, sendo que um deles trata de veto do governo, e dois tiveram relatórios aprovados. Confira a seguir a relação das matérias.
Aprovados, com parecer favorável
Processo nº 5202/18 – Deputado Virmondes Cruvinel
Introduz acréscimos na Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006 que dispõe sobre a criação do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás-FUNDO CULTURAL e dá outras providências. Distribuído ao relator deputado Lissauer Vieira (PSB).
Processo nº 5600/18 – Deputado Helio de Sousa
Altera a legislação que especifica para dispor sobre a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de médico, médico veterinário e cirurgião dentista, servidores públicos e militares.
A jornada de trabalho semanal para os ocupantes de cargos de médico, médico veterinário e de cirurgião dentista é de 20 (vinte) horas.Carga horária de 20 (vinte) horas semanais de serviço para o servidor que exerça função de médico do trabalho e médico perito.
Pedido de vista
Processo nº 557/19 – Governadoria do Estado.
Veta Parcialmente o Autógrafo de Lei nº 04, de 28 de janeiro de 2019. Relatório do deputado Henrique Arantes (PDT).
Em entrevista à Agência Assembleia de Notícias, antes da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o deputado estadual Henrique Arantes (PTB), relator dos vetos do governador Ronaldo Caiado (DEM) à Lei Orçamentária Anual (LOA), afirmou que chefes de órgãos auxiliares, como Ministério Público, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, além do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Lissauer Vieira (PSB) já o procuraram e recomendaram a derrubada dos vetos.
Arantes revelou já ter elaborado seu relatório indicando a rejeição dos vetos. “Eu acho que é justo derrubar os vetos porque são órgãos importantes e precisam de recursos para funcionar e realizar seu relevante trabalho para a sociedade goiana. Recomendei manter apenas os vetos das emendas coletivas, por terem representado um valor muito alto”, revelou.
O relator dos vetos na CCJ acrescentou que as emendas impositivas, incorporadas pela primeira vez à LOA, estão asseguradas. “Houve uma ou outra emenda impositiva vetada, mas vamos corrigir isso”, disse. Henrique Arantes acrescentou ser comum todo ano o Chefe do Poder Executivo encaminhar vetos da LOA para a Assembleia. Ele ponderou ser também corriqueira a derrubada da maioria dos vetos. “Isso acontece desde que me elegi deputado há oito anos. Mas aqui na Assembleia sempre derrubamos esses vetos”, lembrou.
Processo nº 757/19 – Paulo Cezar Martins (PMDB) e outros
Revoga a Lei nº 19.473, de 03 de novembro de 2016, que institui a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás. Pedidos de vista de Karlos Cabral, Amilton Filho e Major Araújo.
Processo nº 2495/17 - Virmondes Cruvinel (PPS)
A propositura prevê que as empresas que forem diretamente, ou por meio de consórcios, beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgados pelo Estado, deverão reservar, no mínimo, 10% de suas vagas de trabalho para jovens com idade entre 16 e 29 anos, que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de prestação de serviços. O texto esclarece que a porcentagem deve ser garantida pelo período mínimo de três anos, a partir da data da primeira parcela de concessão do incentivo ou da isenção fiscal à empresa. Pedido de vista de Karlos Cabral.
Processo nº 522/17 – Deputado Karlos Cabral (PDT)
Dispõe sobre a admissão dos títulos obtidos no mercado comum ao Sul-Mercosul para progressão funcional de serviço público no Estado de Goiás. Pedio de vista de Lêda Borges (PSDB). Pedido de vista de Lêda Borges.
Processo nº 5116/17 – Deputado Karlos Cabral (PDT)
Condiciona a cobrança de taxa de pedágio à existência de via alternativa de uso público e gratuito para o usuário.
Processo nº 1639/18 – Deputada Lêda Borges (PSDB)
Altera o artigo 113 da Constituição do Estado de Goiás. Com a alteração o referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 9° Aplica-se aos Municípios a metodologia constante do § 8° deste artigo, para os limites globais estabelecidos na Lei Complementar Federal mencionada no caput do artigo, com vigência inicial da apuração a partir do resultado orçamentário e financeiro do exercício de 2017”. Pedido de vista de Bruno Peixoto (MDB).
Processo nº 1636/19 – Pedido de vista de Bruno Peixoto