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Adiada 2ª votação de projeto que autoriza exame para distrofia muscular em recém-nascidos

13 de Março de 2019 às 16:58

O projeto de lei n° 3422/17, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB), foi colocado em apreciação do Plenário, durante votações da Ordem do Dia da sessão plenária desta quarta-feira, 13. A propositura prevê a disponibilização, na rede pública de saúde do Estado de Goiás, do exame de sangue CPK aos recém-nascidos, para diagnosticar a distrofia muscular de Duchenne.

No momento de discussão do mesmo, os parlamentares Cláudio Meirelles (PTC), Coronel Adailton (PP), Amauri Ribeiro (PRP) e Amilton Filho (SD) usaram a tribuna para cumprimentar o autor da matéria pela importante iniciativa e também para falar de temas diversos. Finalizada a fase de debates, por decurso de prazo, a votação do texto, que ocorrerá em segunda e definitiva etapa, foi tranferida para a sessão plenária desta quinta-feira, 14. 

As deliberações da Ordem do Dia foram conduzidas pelo presidente do Poder Legislativo goiano, deputado Lissauer Vieira (PSB), no Plenário Getulino Artiaga.

O projeto

A propositura elucida que a Distrofia Muscular de Duchenne é uma doença hereditária ligada ao cromossomo X e degenerativa. Apesar de ser passada simultaneamente pelo pai e pela mãe, um a cada três casos da doença acontecem em decorrência de uma mutação genética. A apresentação ocorre no início da infância e as crianças afetadas podem ter atraso no desenvolvimento motor ou atraso global do desenvolvimento. As crianças com DMD, na sua maioria, não atingem a capacidade de correr ou saltar.

O CPK (creatinofosfoquinase) é uma enzima que desempenha um importante papel na regulação do metabolismo dos tecidos contráteis, como os músculos esquelético e cardíaco, sendo encontrada em elevadas concentrações nesses tecidos, assim como no cérebro.

Diego Sorgatto defende a importância desta propositura ressaltando a responsabilidade que cada parlamentar tem com a saúde do Estado. “Buscando agilizar o diagnóstico desta distrofia, proponho o presente projeto de lei observando a competência da defesa da saúde conferida ao legislador estadual”, ressalta.

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