CCJ aprova isenção de segunda via para documentos furtados ou roubados
Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na quinta-feira, 21, o projeto de lei 773/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), que isenta de pagamento de taxa a emissão de segunda via de documentos pessoais furtados ou roubados, expedidos por órgãos públicos do Estado de Goiás. A matéria segue agora para votação em dois turnos no plenário e, se aprovada, vai para sanção da Governadoria.
Para obter a isenção, a vítima deve apresentar ao órgão emissor boletim de ocorrência policial, constando expressamente o registro dos documentos furtados ou roubados. O texto ainda prevê que a concessão do benefício só será dada se houver requisição da segunda via do documento em até 30 dias depois da ocorrência policial.
Na justificativa, o deputado destaca que já há lei semelhante em vigor no Rio de Janeiro, Alagoas e Sergipe.