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CCJ vota favorável a projeto que revoga lei que trata de pedágio em rodovias goianas

28 de Março de 2019 às 14:49

Objeto de ampla discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei nº 768/19, que revoga a Lei n°19.999, a qual autoriza a implementação de pedágios em rodovias do Estado de Goiás, foi aprovado durante reunião desta quinta-feira, 28. A matéria é de autoria do deputado Alysson Lima (PRB) e recebeu parecer favorável do deputado Vinícius Cirqueira (Pros).

Parlamentares divergiram no que tange ao assunto. Talles Barreto (PSDB) e Cairo Salim (Pros), por exemplo, são favoráveis aos pedágios, desde que haja um preço justo na cobrança e que as empresas deem a contrapartida necessária, como a manutenção periódica dos trechos privatizados.  

Já Karlos Cabral (PDT), Antônio Gomide (PT), Major Araújo (PRP) e o relator, Vinícius Cirqueira, disseram não concordar que o Estado invista dinheiro público na manutenção e recuperação de rodovias e depois as entregue para a iniciativa privada administrar.

Por sua vez, o líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), disse que a propositura de Alysson Lima tem vício de origem e que, portanto, votaria pela inconstitucionalidade da mesma. 

A proposição segue, agora, para avaliação do Plenário da Assembleia Legislativa. O texto ainda pode receber emendas modificativas.  

Justificativa do projeto

De acordo com a proposição, a locomoção é um dos direitos classificados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como fundamentais ao cidadão, disposto no artigo 5°, inciso XV da Constituição Federal. O texto ressalta que o Estado é uma entidade movida pelos seus representantes, e que atuam em prol dos representados, buscando atender aos interesses sociais.

‘‘Portanto, o representante do povo que se preocupa em defender os interesses sociais de seu Estado não se atém somente à legalidade, mas, principalmente, a moralidade e o respeito aos seus representados, que é o cidadão contribuinte’’, destaca o propositor, na matéria.

O projeto fala, ainda, que a lei é omissa quanto ao percentual ou valores a serem aplicados decorrentes da arrecadação do pedágio: ‘‘Assim sendo, não se pode definir qual a porcentagem ou a destinação dos recursos arrecadados, uma vez que a empresa concessionária não estaria obrigada por força de dispositivo legal’’.

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