Lucas Calil propõe mecanismos de seguro para aplicação de recursos públicos
Apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto 1246/19, de autoria do deputado Lucas Calil (PSD), estabelece mecanismos de seguro que garantem o interesse público nos processos de licitação, e a correta aplicação dos recursos públicos.
De acordo com o projeto, é obrigatória a contratação do seguro-garantia de execução em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior ao limite mínimo previsto na Lei das Licitações (8.666/2019). São subordinadas ao regime desta Lei todos os órgãos de administração pública, fundações, empresas, sociedades e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Também é determinado que a seguradora poderá exigir do tomador contra garantias reais, que poderão estar previstas na própria apólice de seguro-garantia. Essa contra garantia constitui contrato de indenização em favor da seguradora, mas é vedada a prestação de seguro garantia caso exista vínculos entre o tomador e a seguradora em questão.
A propositura ainda estabelece que a seguradora poderá se negar a emitir a apólice, caso justifique a inadequação do apresentado pelo tomador. Ela também delibera que em caso de alteração do contrato após a emissão da apólice de seguro, o valor da garantia será modificado mediante solicitação à seguradora de emissão.
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da seguradora especialmente designado, sendo permitida a contratação de um terceiro para inspecionar o representante. A seguradora tem poder para fiscalizar livremente todos os canteiros de obra e prestação de serviço concernentes à execução da apólice.
Por fim, o projeto de lei constitui que o prazo de vigência da apólice será o mesmo estabelecido no contrato principal, mas acompanhará as modificações realizadas no prazo de execução deste contrato ou de algum outro documento que tenha servido de base para a aceitação do risco pela seguradora. Além disso, a propositura complementa que o tomador do seguro é responsável pelo pagamento à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.