Eduardo Prado apresenta PEC para consolidar responsáveis por sigilo fiscal
O deputado Delegado Eduardo Prado (PV) apresentou Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que altera o inciso XX do Art. 92 da Constituição Estadual, que trata do sigilo fiscal. Aprovada preliminarmente em Plenário, a propositura, que segue assinada por 15 parlamentares, está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
“Nosso objetivo é o de consolidar expressamente, no texto constitucional, o entendimento de que cabe exclusivamente à administração fazendária e a seus servidores fiscais manipular e guardar os dados e informações fiscais de seus contribuintes, bem como guardar o respectivo sigilo, a fim de evitar que eventuais mudanças na estrutura administrativa de cada governo suprimam essa prerrogativa, que é, em última análise, uma garantia do próprio contribuinte (CTN, art. 198)”, frisa o autor da iniciativa.
E acrescenta: “Com efeito, as informações fiscais prestadas pelos contribuintes à Administração Tributária, principalmente as em meio eletrônico, somadas àquelas obtidas pelos demais meios e formas legais, constituem insumos necessários para o exercício de suas atividades e competências legais”.
Eduardo Prado coloca na justificativa da PEC que “o dever de observância ao sigilo fiscal está expressamente consignado na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN). O caput do art. 198 desse diploma legal veda a divulgação de informações protegidas por sigilo por parte da administração tributária e de seus servidores e determina o escopo da matéria sigilosa”.
Diz mais o deputado: “A Constituição ampara o direito ao sigilo fiscal na inviolabilidade do direito à vida privada e à intimidade das pessoas, direitos fundamentais dos cidadãos, constitucionalmente garantidos no inciso X do art. 5º da Carta Magna”.
E conclui: “Assim, a Administração Tributária é a única guardiã constitucional do sigilo fiscal sendo impedida de divulgar informações fiscais de contribuintes e terceiros e única responsável pela administração e implementação de ações e programas que orientem o adequado e seguro uso desses dados”.