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Mesa Diretora propõe alteração no Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia

02 de Abril de 2019 às 10:53

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia o Projeto de Lei nº 1181/19, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que altera a Lei nº 15.428/2005, que instituiu o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Femal-GO). 

A matéria foi lida em plenário no dia 19 de março e encaminhada à CCJ, onde foi distribuída para relatoria do deputado Dr. Antônio (DEM). O Plenário já aprovou o projeto em primeira fase, sendo que nos próximos dias deve ocorrer a segunda votação.  

O projeto de lei tem como finalidade harmonizar as disposições contidas da lei instituidora do Femal-GO pelo fato de que o orçamento anual do Poder Legislativo está distribuído em duas unidades orçamentárias distintas, sendo elas a unidade orçamentária nº 0101, do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás; e unidade orçamentária n° 0150, do Femal-GO, sendo que, apesar desta divisão, a destinação para efetivação dos gastos e despesas são similares ou idênticas. 

É consabido, ainda, que os repasses financeiros mensais efetivados à Assembleia devem ser feitos por meio de duodécimos, nos termos das normas constitucionais vigentes, embora nem sempre sejam nos exatos valores e proporções previstas no orçamento anual aprovado, pelas mais variadas razões, como insuficiência na arrecadação prevista, alteração do cenário econômico do Estado, diminuição da receita, dentre outros. 

Portanto, por questão de otimização e racionalização, e, ainda, no sentido de propiciar melhoria da gestão dos numerários, a Mesa Diretora da Casa propõe alteração no artigo 1° para identificar a área de aplicação dos recursos do Femal-GO, de modo a alcançar estreita relação com as hipóteses previstas no Regulamento. 

Caso a matéria seja aprovada, o texto ficaria, portanto, com a seguinte redação: 

"Art.1° . XV - encargos judiciais e/ou administrativos devidos aos membros e servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, o FEMAL-GO tem por finalidade suprir e implementar as atribuições do Poder Legislativo, no Estado de Goiás, quanto ao atendimento das despesas de custeio, de investimentos e inversões financeiras, observadas as normas e requisitos fixados e previstos na legislação específica." (NR) 

Para se tornar lei, o projeto precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

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