Ordem do Dia é aberta por projeto que suspende prazos de processos administrativos para garantir férias à advocacia goiana
A segunda e definitiva fase de discussão e votação do projeto de lei nº 761/19 abriu as deliberações da Ordem do Dia realizada na sessão ordinária desta terça-feira, 2. A propositura em questão é de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) e prevê alteração da Lei n° 13.800 de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.
O documento, que prevê a alteração do caput e acréscimo de parágrafo, propõe que a legislação passe a vigorar com a seguinte redação: “Todos os prazos nos processos administrativos, no âmbito do Estado de Goiás, ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia goiana.”
Em justificativa, Virmondes Cruvinel ressaltou que a proposta visa “maximizar e facilitar o exercício da advocacia goiana no âmbito do processo administrativo estadual, garantindo o pleno exercício deste profissional indispensável à administração da Justiça”.
“A propositura é escorreita e não ofende a competência reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo, vez que não se trata de regime jurídico de servidor público, muito menos da estrutura administrativa, atendo-se, tão somente, à procedimentos da processualística administrativa estadual”, reforça em outro trecho.
Aprovado pelo Plenário da Alego, o projeto segue, agora, para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM) já nos próximos dias.